TJDFT - 0710618-42.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 10:08
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 14:44
Recebidos os autos
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26/11/2024 14:44
Extinto o processo por desistência
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25/11/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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22/11/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 17:54
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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22/10/2024 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710618-42.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CACHOEIRA REQUERIDO: ALEXSSANDER PRATA PINTO D E C I S Ã O Vistos etc.
Chamo o feito à ordem e concedo à parte autora o prazo de 15 dias para que comprove com documento idôneo a propriedade do imóvel cujas taxas pretende a cobrança, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
01/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:30
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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30/09/2024 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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30/09/2024 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2024 16:15
Recebidos os autos
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27/09/2024 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
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19/09/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710618-42.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CACHOEIRA REQUERIDO: ALEXSSANDER PRATA PINTO D E C I S Ã O Vistos etc.
Implementação das taxas conforme documento de ID-207178082 Pág. 2.
Recebo a emenda à inicial de ID-208743788, a qual deverá ser utilizada para fins de citação.
Cite-se.
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
29/08/2024 14:29
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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26/08/2024 10:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710618-42.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CACHOEIRA REQUERIDO: ALEXSSANDER PRATA PINTO D E C I S Ã O Vistos etc.
A inicial da forma se encontra manifestamente inepta.
Considerando que o pedido haverá de ser certo e determinando, decorrendo logicamente da causa de pedir, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, esclareça objetivamente o período de mora da parte requerida, dimensionando, ainda, mês a mês os valores supostamente inadimplidos e correspondentes às taxas condominiais vinculadas às assembleias que as fixaram, conforme documentos que deverão compor o feito e que deverão identificar cada uma das rubricas, sob pena de indeferimento da inicial.
Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, emende sua inicial e junte nova petição de ingresso, sob pena de indeferimento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
12/08/2024 16:11
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:11
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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12/08/2024 08:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/08/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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