TJDFT - 0733298-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:10
Recebidos os autos
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18/10/2024 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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17/10/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/10/2024 10:56
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/10/2024 23:59.
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02/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733298-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIAN SUYANY DE BRITO CARVALHO REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, que se desenvolveu entre as partes epigrafadas, na qual se persegue provimento jurisdicional condenatório.
Conforme decisões de ID 207078996, foi oportunizado à autora que suprisse as deficiências da petição inicial, mediante a justificativa de propor a presente demanda perante este Juízo, haja vista que a requerente reside na Circunscrição Judiciária de Águas Claras e a requerida tem sede na capital de do Estado de São Paulo, bem como se pronunciar sobre possível prevenção dos autos de n. 0720877-82.2023.8.07.0020, o qual tramita perante o Juízo da 2ª Vara Cível de Águas Claras, procedimentos com similitude de partes.
A requerente, contudo, deixou o prazo transcorrer "in albis", conforme certificado ao ID 210796776.
Com efeito, considerando que a petição inicial, irremediavelmente, não reúne os requisitos necessários para a sua admissibilidade, a solução jurídica é o seu indeferimento.
ANTE O EXPOSTO, indefiro a petição inicial e, consequentemente, extingo o processo, sem apreciação de mérito (art. 485, inciso I, do CPC).
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 18:35
Recebidos os autos
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19/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:35
Indeferida a petição inicial
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11/09/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/09/2024 22:06
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LILIAN SUYANY DE BRITO CARVALHO em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733298-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIAN SUYANY DE BRITO CARVALHO REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, vejo que a requerente reside na Circunscrição Administrativa de Águas Claras - DF e a requerida tem a sua sede na Capital do Estado de São Paulo.
Outrossim, observando o exposto nos artigos 10 e 46, ambos do CPC, bem como o art. 101 do Código de Defesa do Consumidor - CDC, esclareça a autora os motivos que a levaram a propor a presente demanda perante este Juízo.
Deverá, ainda, a parte requerente para se manifestar sobre a competência deste Juízo, haja vista que tramita perante os Juízo da 2ª Vara Cível de Águas Claras (0720877-82.2023.8.07.0020) procedimentos com similitude de partes.
Fixo o prazo de quinze (15) dias para o cumprimento do acima exposto, sob pena de indeferimento – art. 321 do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
14/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:26
Recebida a emenda à inicial
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09/08/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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