TJDFT - 0724113-59.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 17:18
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
24/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/01/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/01/2025 23:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724113-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem, diante dos embargos de declaração apresentado pela parte ré, conforme ID 219826693, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 05 dias.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datada e assinado eletronicamente. -
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 17:28
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:19
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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20/09/2024 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2024 14:33
Juntada de Petição de comunicação
-
19/09/2024 02:34
Recebidos os autos
-
19/09/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/09/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 01:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724113-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO À parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial de modo a: a) retificar o valor atribuído à causa, que deverá corresponder ao proveito econômico da lide, consistente no valor do contrato que a autora pretende a declaração da nulidade, cumulado com os demais pedidos; b) juntar aos autos comprovante de residência emitido em seu nome ou demonstrar a relação de parentesco, locação ou outra em relação ao terceiro constante do documento anexado com a inicial (Id. 206397153); Em caso de inércia, a petição inicial será indeferida.
Outrossim, observa-se que a autora, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, emende-se a inicial para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel de seu advogado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Ressalta-se que a parte que possuir advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Cumprida regularmente a emenda, retifique-se o valor da causa junto ao sistema, e cite-se e intime-se a parte requerida, com as seguintes advertências: a) A parte requerida terá até a primeira manifestação no processo para se opor à opção do "Juízo 100% Digital", nos termos do disposto no §3º do art. 2º da Portaria Conjunta 29/2021; b) Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR Code a seguir: Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
05/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:34
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/08/2024 19:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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