TJDFT - 0704347-84.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO CARNEIRO MEDEIROS em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704347-84.2024.8.07.0014 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: DILAMAR FATIMA DE JESUS EXECUTADO: JOSE AUGUSTO CARNEIRO MEDEIROS DECISÃO Considerando o que foi determinado na sentença exequenda, a qual reconheceu que os lucros cessantes constituem danos indenizáveis e que, no caso dos autos, devem ser pagos à autora com base no valor do aluguel do imóvel, desde 19 de novembro de 2019 — data incontroversa da prática do esbulho — até a efetiva devolução do bem (momento do cumprimento do mandado de reintegração de posse), expeça-se mandado de avaliação para apuração do valor locatício do imóvel situado na QI 23, Lotes 2, 4 e 6, Bloco J, apartamento 376, Edifício Guará Nobre.
Apresentado o respectivo laudo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da avaliação.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/06/2025 15:19
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:19
Outras decisões
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26/03/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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04/03/2025 19:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/03/2025 19:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:53
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 23:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/02/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704347-84.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DILAMAR FATIMA DE JESUS EXECUTADO: JOSE AUGUSTO CARNEIRO MEDEIROS DECISÃO Trata-se de ação de liquidação de sentença ajuizada por DILMAR FÁTIMA DE JESUS em face de AUGUSTO CARNEIRO MEDEIROS, nos termos do art. 509, inc.
I, CPC (ID 209741832).
Recebo a petição inicial e emenda.
Cadastre-se o patrono do requerido (ID 209741834).
Após, intimem-se as partes para apresentação de pareceres ou documentos elucidativos do débito que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada dos documentos, abra-se vista às partes respectivamente.
P.I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública.
Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300.
Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
06/01/2025 18:58
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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22/11/2024 13:37
Recebidos os autos
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22/11/2024 13:37
Deferido o pedido de DILAMAR FATIMA DE JESUS - CPF: *09.***.*97-00 (EXEQUENTE).
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04/09/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/09/2024 18:52
Juntada de Certidão
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03/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704347-84.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DILAMAR FATIMA DE JESUS EXECUTADO: JOSE AUGUSTO CARNEIRO MEDEIROS EMENDA A parte exequente deve instruir os autos com cópia (i) da sentença prolatada na ação originária (PJe n. 0701990-73.2020.8.07.0014) e (ii) da procuração outorgada pelo executado ao seu advogado constituído; na mesma oportunidade, deverá, ainda, recolher as custas pertinentes à fase procedimental almejada.
Intime-se para cumprir em quinze dias, sob sanção de indeferimento.
GUARÁ, DF, 12 de agosto de 2024 11:24:45.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
15/08/2024 01:04
Recebidos os autos
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15/08/2024 01:04
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/05/2024 12:45
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2024 14:06
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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30/04/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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