TJDFT - 0733681-08.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:47
Baixa Definitiva
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08/09/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:55
Transitado em Julgado em 06/09/2025
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06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA SABINO MIZIARA DE BARROS em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão da 4ª Turma Cível que negou provimento a recurso de apelação, mantendo a improcedência do pedido de indenização por danos morais decorrentes de cobranças indevidas e ratificando a aplicação da sucumbência recíproca.
A parte embargante alega omissões no julgamento quanto à análise de elementos objetivos que indicariam conduta abusiva nas cobranças e quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais.
II.
Questão em discussão 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se houve omissão quanto à análise da ocorrência de danos morais diante das cobranças alegadamente abusivas; (ii) verificar se o acórdão deixou de fundamentar adequadamente a manutenção da sucumbência recíproca.
III.
Razões de decidir 3.
Inexiste omissão quando os tópicos questionados foram analisados no voto. 4.
Os embargos de declaração prestam-se a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados e corrigir erro material (CPC 1022), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria. 5.
Se o acórdão incorreu em omissão, erro, contradição ou obscuridade, a simples arguição da matéria em embargos de declaração é suficiente para configurar o prequestionamento ficto (CPC 1025).
IV.
Dispositivo 6.
Negou-se provimento aos embargos de declaração. ______ Jurisprudência relevante citada: EDcl no AgInt no REsp 1877995/DF, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21.02.2022, DJe 25.02.2022. -
09/08/2025 06:03
Conhecido o recurso de MARIA DA GRACA SABINO MIZIARA DE BARROS - CPF: *55.***.*42-72 (EMBARGANTE) e não-provido
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08/08/2025 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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02/07/2025 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2025 17:59
Recebidos os autos
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07/06/2025 02:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:16
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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05/06/2025 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2025 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:39
Recebidos os autos
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28/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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23/05/2025 16:31
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/05/2025 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 01:06
Conhecido o recurso de MARIA DA GRACA SABINO MIZIARA DE BARROS - CPF: *55.***.*42-72 (APELANTE) e não-provido
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12/05/2025 23:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 20:50
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/03/2025 20:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/03/2025 10:40
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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06/03/2025 15:24
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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26/02/2025 22:44
Recebidos os autos
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26/02/2025 22:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/02/2025 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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