TJDFT - 0733681-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 13:53
Recebidos os autos
-
16/09/2025 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
11/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733681-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GRACA SABINO MIZIARA DE BARROS REU: BANCO BRADESCO S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. sentença proferida nos presentes autos ID 219012462, confirmada pelo Acórdão de ID 249191003, transitou em julgado para as Partes em 05/09/2025.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 01/2023, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca do retorno dos autos, ressaltando que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ocorrer nos próprios autos, acompanhado das custas correspondentes à nova fase processual, bem como planilha de débito.
SEM PREJUÍZO, faço a remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo das custas finais, se houver (art. 100, do PGC).
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
08/09/2025 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/09/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 18:47
Recebidos os autos
-
26/02/2025 22:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/02/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2025 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:33
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 17:53
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:54
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 18/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 08:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/10/2024 10:38
Juntada de Petição de réplica
-
08/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733681-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: MARIA DA GRACA SABINO MIZIARA DE BARROS REU: BANCO BRADESCO S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da(s) contestação(ões) de ID(s) 213104249, e documentos a ela vinculados, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) REQUERENTE(S) para, em RÉPLICA (prazo de 15 dias), se manifestar sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados, sob pena de preclusão.
Ressalto, que a autora foi intimada para apresentar réplica à contestação dos réus RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, na certidão de ID 212503710.
Após, façam-se os autos conclusos para saneador.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
03/10/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:37
Recebidos os autos
-
06/09/2024 10:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/09/2024 21:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733681-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: MARIA DA GRACA SABINO MIZIARA DE BARROS REU: BANCO BRADESCO S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) juntar documentos que comprovem que a dívida mencionada nos autos (ID 207260217) é imputada à autora, constando o CPF da requerente; b) esclarecer a legitimidade passiva das três pessoas jurídicas indicadas no polo passivo; Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
13/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733357-21.2024.8.07.0000
Martha Portela Rocha Martins
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 10:59
Processo nº 0723981-02.2024.8.07.0003
Freitas Resende Instituto de Beleza LTDA...
Flavia da Silva Bispo
Advogado: Luiza Rodrigues Carpes de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 11:28
Processo nº 0704248-27.2018.8.07.0014
Plastica Prime Clinica Medica LTDA
Paula Mariana Fontenele da Silva
Advogado: Welber Jose dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2022 20:09
Processo nº 0704248-27.2018.8.07.0014
Paula Mariana Fontenele da Silva
Marina Rabello Jardim
Advogado: Walduy Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2018 12:26
Processo nº 0733681-08.2024.8.07.0001
Maria da Graca Sabino Miziara de Barros
Banco Bradesco SA
Advogado: Karen Vanessa Menezes da Silva Sales
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 22:44