TJDFT - 0723542-88.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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11/08/2025 17:14
Recebidos os autos
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11/08/2025 17:14
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/06/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723542-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: NEMUEL KESSLER AZEVEDO TARAO CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado PARCIALMENTE FRUTÍFERO da diligência SISBAJUD.
De ordem, considerando a manifestação ao Id. 239437689 pelo executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 02 (dois) dias, se manifestar da impugnação apresentada.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
16/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:36
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/06/2025 12:40
Juntada de Certidão
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02/06/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de NEMUEL KESSLER AZEVEDO TARAO em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 23:21
Recebidos os autos
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06/05/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:29
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:29
Deferido o pedido de ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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25/04/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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14/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 18:10
Juntada de Certidão
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05/04/2025 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 14:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/03/2025 12:37
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:36
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/03/2025 16:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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11/03/2025 00:57
Recebidos os autos
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11/03/2025 00:57
Deferido o pedido de ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-49 (REQUERENTE).
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10/03/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/03/2025 19:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/03/2025 14:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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06/10/2024 03:20
Recebidos os autos
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06/10/2024 03:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/09/2024 17:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/09/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723542-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA REQUERIDO: NEMUEL KESSLER AZEVEDO TARAO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, CANCELEI a audiência de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 16/09/2024 16:00, tendo em vista a proximidade e a falta de tempo hábil para novas diligências.
Aguarde-se o transcurso de prazo para a parte autora apresentar emenda à inicial, nos termos da decisão retro.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
13/09/2024 15:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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13/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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03/09/2024 16:42
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:42
Embargos de declaração não acolhidos
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28/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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20/08/2024 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723542-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA REQUERIDO: NEMUEL KESSLER AZEVEDO TARAO DECISÃO A exequente deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a petição inicial a fim de: 1) decotar o valor cobrado a título de "honorários sucumbenciais", porquanto não há condenação em honorários de advogado em primeira instância perante os Juizados Especiais Cíveis, não há comprovação de desembolso pelo exequente e não há previsão na Lei n. 9099/95 de cobrança de honorários nas demandas que tramitam sob o rito sumaríssimo; 2) corrigir o valor da pedido e da causa, que deverá corresponder à totalidade do proveito econômico perseguido na demanda, considerando a subtração da rubrica acima; 3) retificar a classe judicial e o assunto cadastrados erroneamente junto ao sistema.
Em caso de inércia, a petição inicial será indeferida.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
09/08/2024 11:49
Recebidos os autos
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09/08/2024 11:49
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/07/2024 10:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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