TJDFT - 0710958-86.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:41
Decorrido prazo de ANNY GRACIELLE FIGUEIREDO MARGUES em 25/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ANNY GRACIELLE FIGUEIREDO MARGUES em 01/08/2025 23:59.
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22/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ANNY GRACIELLE FIGUEIREDO MARGUES em 21/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 13:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 15:49
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:49
Deferido o pedido de CLEMILSON ERNESTO DIOGO - CPF: *52.***.*00-30 (REQUERENTE).
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08/05/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/05/2025 04:43
Processo Desarquivado
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07/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ANNY GRACIELLE FIGUEIREDO MARGUES em 10/04/2025 23:59.
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07/03/2025 02:34
Publicado Edital em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:54
Expedição de Edital.
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27/02/2025 05:40
Recebidos os autos
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27/02/2025 05:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/02/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/02/2025 15:51
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ANNY GRACIELLE FIGUEIREDO MARGUES em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CLEMILSON ERNESTO DIOGO em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710958-86.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEMILSON ERNESTO DIOGO REQUERIDO: ANNY GRACIELLE FIGUEIREDO MARGUES SENTENÇA 1.
Relatório CLEMILSON ERNESTO DIOGO ajuizou ação de despejo em face de ANNY GRACIELLE FIGUEIREDO MARGUES afirmando que em 07/07/2022 celebrou um contrato de locação com a ré, tendo por objeto o imóvel situado na QNM 6 Conjunto O Lote 26, Ceilândia/DF, Brasília/DF, CEP 72.210-075, pelo preço mensal de R$ 6.400,00, com vigência até 01/07/2027.
Aduziu, no entanto, que a ré deixou de pagar os aluguéis e que foi constatada o completo abandono do imóvel.
Requereu a rescisão do contrato, despejo da ré e sua imissão na posse.
A parte ré foi citada (id. 205088725), mas não apresentou contestação. 2.
Fundamentação Ante a ausência de contestação, declaro a revelia da ré e passo ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, inc.
II, do Código de Processo Civil.
O requerente demonstrou a existência da relação locatícia entre as partes, pelo qual cabia à ré o pagamento de aluguel mensal de R$ 6.400,00, com respectivos reajustes.
A inadimplência afirmada pelo autor é corroborada pelos efeitos materiais da revelia, o que legitima a rescisão do contrato e consequente despejo, conforme parágrafo primeiro de id. 192776083.
Registro, de toda forma, que o imóvel já foi desocupado e o autor já se imitiu na posse do bem (id. 196211232).
Resta declarado, assim, o dia 24/04/2024 como data da rescisão contratual, responsabilizando-se a ré por todos os encargos contratuais até esse período.
Dada a situação de abandono e inviabilidade de se remover os bens ao depósito público, resta o requerente autorizado a dar a destinação (destruir, vender, etc.) aos bens deixados pela ré no local, resguardando direitos de terceiros (eventuais maquinários pertencentes, como os alugados). 3.
Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente a pretensão inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, a fim de declarar a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes por culpa da ré, com termo final em 24/04/2024, consolidando a imissão na posse do bem em favor do requerente (id. 196211232).
Pela sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento da integralidade das custas e despesas processuais, assim como em honorários advocatícios sucumbenciais, ora fixados em 10% do valor da causa.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
O prazo da ré revel será contado da publicação da sentença (art. 346, CPC).
Oportunamente, arquivem-se. * Datado e assinado eletronicamente -
23/01/2025 15:49
Recebidos os autos
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23/01/2025 15:48
Julgado procedente o pedido
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17/11/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CLEMILSON ERNESTO DIOGO em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 17:00
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0710958-86.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEMILSON ERNESTO DIOGO REQUERIDO: ANNY GRACIELLE FIGUEIREDO MARGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte ré apresentar defesa.
Com fulcro no art. 348 do CPC, procedo a intimação da parte autora para informar se deseja produzir provas, prazo de 5 dias úteis.
Nada a requerer pela parte autora, façam-se os autos conclusos para julgamento.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 16:54
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2024 16:54
Desentranhado o documento
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15/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ANNY GRACIELLE FIGUEIREDO MARGUES em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/06/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 20:01
Recebidos os autos
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13/06/2024 20:01
Recebida a emenda à inicial
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12/06/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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12/06/2024 16:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 06:58
Recebidos os autos
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17/05/2024 06:58
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/05/2024 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 18:38
Recebidos os autos
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12/04/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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12/04/2024 15:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/04/2024 19:27
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/04/2024 19:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 19:16
Recebidos os autos
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10/04/2024 19:16
Deferido em parte o pedido de CLEMILSON ERNESTO DIOGO - CPF: *52.***.*00-30 (REQUERENTE)
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10/04/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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