TJDFT - 0711167-49.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 21:04
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RICARDO VIEIRA DO NASCIMENTO em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711167-49.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RICARDO VIEIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: SAMARA FERREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Decido.
Para que haja uma nota promissória, é necessário que o documento contenha todos os requisitos do artigo 75, da Lei Uniforme de Genebra: - a denominação "Nota Promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título; - a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada; - a época do pagamento; - a indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento; - o nome da pessoa a quem ou a ordem de quem deve ser paga; - a indicação da data em que emitida e do lugar onde a nota promissória é passada; - a assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor).
No caso concreto, o documento de ID. 207064883 não pode ser considerado nota promissória, pois há confusão entre o beneficiário (Ricardo Vieira do Nascimento) e o emitente (Ricardo Vieira do Nascimento), ainda que a assinatura seja de Samara Ferreira dos Santos.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, e 330, III, todos do Código de Processo Civil.
Defiro a entrega do documento que instruiu a inicial em favor da autora.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/08/2024 19:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
12/08/2024 22:09
Recebidos os autos
-
12/08/2024 22:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715478-26.2023.8.07.0003
Tokio Marine Seguradora S.A.
Gilberto Camilo
Advogado: Luiz Henrique Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2023 15:42
Processo nº 0730035-87.2024.8.07.0001
Cavalcanti &Amp; Guimaraes Advogados Associa...
Joao Paulo de Araujo
Advogado: Tassiana Layla Franca Mercaldo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 12:20
Processo nº 0710958-86.2024.8.07.0003
Clemilson Ernesto Diogo
Anny Gracielle Figueiredo Margues
Advogado: Adriano Amaral Bedran
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 19:27
Processo nº 0730515-65.2024.8.07.0001
Condominio Jardins dos Tapiriris
Domingas Afonso da Silva
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 19:18
Processo nº 0731685-72.2024.8.07.0001
Simpala S.A. Credito, Financiamento e In...
Isabella Rodrigues Lima
Advogado: Kenneth Chavante de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 14:09