TJDFT - 0707931-84.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707931-84.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RUY BARBOSA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Houve determinação de expedição dos requisitórios em relação à parcela incontroversa, que já foram expedidos.
Certifique a secretaria se já foram pagos ou se transcorreu o prazo do DF para esse pagamento.
O eg.
TJDFT negou provimento ao agravo de instrumento mantendo a decisão agravada.
Desse modo, remetam-se os autos à contadoria judicial, para apuração do saldo remanescente, referente à parcela controversa, nos índices já fixados por este Juízo O crédito que for pago por precatório deve ser atualizado com a mesma data dos cálculos anteriores tendo em vista que atualização posterior àquela data será realizada pela COORPRE, a quem compete o processamento do pagamento.
O crédito que for pago por RPV deve ser atualizado até os dias atuais haja vista que o processamento do pagamento compete a esse Juízo, realizando o decote do valor já pago, se tiver ocorrido.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 16:27:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
01/09/2025 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/08/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 21:43
Juntada de Certidão
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29/08/2025 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/08/2025 20:03
Recebidos os autos
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29/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:03
Deferido o pedido de RUY BARBOSA DA SILVA - CPF: *68.***.*87-87 (EXEQUENTE).
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28/08/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
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14/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707931-84.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RUY BARBOSA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência e manifestação, tendo em vista o trânsito em julgado do AI n. 0752717-39.2024.8.07.0000.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 20:23:42.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
04/08/2025 21:14
Recebidos os autos
-
04/08/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/08/2025 16:56
Processo Desarquivado
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04/08/2025 07:43
Arquivado Provisoramente
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02/08/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 14:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/07/2025 08:03
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 17:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2025 15:06
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:52
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 14:52
Expedição de Ofício.
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04/06/2025 06:34
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:27
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2025 17:27
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2025 17:27
Desentranhado o documento
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14/05/2025 22:08
Expedição de Ofício.
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09/05/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de RUY BARBOSA DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 15:35
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/02/2025 15:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/02/2025 09:56
Recebidos os autos
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26/02/2025 09:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/02/2025 05:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/02/2025 05:20
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:49
Recebidos os autos
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12/02/2025 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de RUY BARBOSA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707931-84.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RUY BARBOSA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº. 0752717-39.2024.8.07.0000, ID 220399728, pelo DISTRITO FEDERAL, com pedido de efeito suspensivo.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não sendo concedido efeito suspensivo, o feito deve continuar seu curso.
Ressalto que, melhor compulsando os autos, em obediência ao dever geral de cautela atribuído ao Juiz, verifico que, embora seja devido o processamento do presente cumprimento, eventual levantamento de valores apurados nesta ação, antes de finda a discussão nos autos do agravo já mencionado, tem o condão de gerar prejuízo ao erário pois, se provido referido recurso, terá ocorrido recebimento indevido de valores.
Levando em consideração que o Distrito Federal, no agravo interposto, recorre inclusive da forma de atualização do crédito, expeçam-se os requisitórios apenas do valor incontroverso indicado ao ID 216394695.
Após, intime-se o DF para o pagamento dentro do prazo legal e, não havendo pagamento, desde já determino o bloqueio da verba necessária via SISBAJUD com posterior liberação aos exequentes.
Havendo necessidade de dados que não constem nos cálculos do Distrito Federal, o processo deve ser remetido à contadoria apenas para obtenção de tais dados, mas não deve ocorrer atualização de valores.
Após, aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0752717-39.2024.8.07.0000, ID 220399728, sendo que se houver a concessão de efeito suspensivo, não deve ocorrer qualquer expedição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 20:23:01.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
16/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
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14/12/2024 00:21
Recebidos os autos
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14/12/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 00:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/12/2024 12:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/12/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RUY BARBOSA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 09:09
Expedição de Ofício.
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12/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 00:16
Recebidos os autos
-
08/11/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 00:16
Outras decisões
-
04/11/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 11:57
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:57
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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21/10/2024 05:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707931-84.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RUY BARBOSA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 12:52:28.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RUY BARBOSA DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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11/09/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707931-84.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RUY BARBOSA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante do alegado pelo exequente no ID 208875103, necessário o retorno dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para nova verificação.
Assim, encaminhem-se os autos para novos cálculo sou manifestação e, após, abra-se nova vista às partes pelo prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 12:27:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
09/09/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/09/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:29
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707931-84.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RUY BARBOSA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 14:50:41.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
14/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:10
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/06/2024 14:58
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
06/06/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:51
Outras decisões
-
05/06/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/06/2024 18:43
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 08:06
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 15:43
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/01/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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29/11/2023 08:46
Decorrido prazo de RUY BARBOSA DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/10/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2023 09:02
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:42
Outras decisões
-
29/09/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/09/2023 20:19
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2023 01:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:58
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:58
Deferido o pedido de RUY BARBOSA DA SILVA - CPF: *68.***.*87-87 (EXEQUENTE).
-
11/07/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/07/2023 17:48
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/07/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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