TJDFT - 0716379-06.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/09/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de JHEYSE ROBERTA DE FREITAS BRITO em 26/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de NELISON RODARTE CAMBRAIA VILELA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MAICON HITOSHI MAEDA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 21:25
Juntada de Certidão
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03/07/2025 12:42
Recebidos os autos
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17/03/2025 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2025 02:54
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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12/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:37
Decorrido prazo de NELISON RODARTE CAMBRAIA VILELA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:37
Decorrido prazo de MAICON HITOSHI MAEDA em 03/02/2025 23:59.
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22/01/2025 21:12
Juntada de Petição de apelação
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11/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 18:01
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:01
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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08/11/2024 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/11/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 19:11
Recebidos os autos
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29/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 19:11
Outras decisões
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24/10/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/10/2024 14:16
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/10/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716379-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JHEYSE ROBERTA DE FREITAS BRITO EMBARGADO: MAICON HITOSHI MAEDA, NELISON RODARTE CAMBRAIA VILELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 11 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/10/2024 14:08
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:08
Outras decisões
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03/10/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/09/2024 14:35
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 21:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716379-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JHEYSE ROBERTA DE FREITAS BRITO EMBARGADO: MAICON HITOSHI MAEDA, NELISON RODARTE CAMBRAIA VILELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Trata-se de embargos à execução de nº 0707804-09.2024.8.07.0020, em trâmite perante esse juízo.
Os autos já estão associados.
Não há pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Intimem-se os Embargados, por meio de seus advogados, para impugnar, em 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial. Águas Claras, DF, 6 de agosto de 2024.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
15/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:44
Recebidos os autos
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06/08/2024 15:44
Concedida a gratuidade da justiça a JHEYSE ROBERTA DE FREITAS BRITO - CPF: *40.***.*82-90 (EMBARGANTE).
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06/08/2024 15:44
Outras decisões
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06/08/2024 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
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03/08/2024 11:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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