TJDFT - 0702567-97.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 16:05
Recebidos os autos
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13/01/2025 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/01/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/01/2025 15:59
Recebidos os autos
-
02/01/2025 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/10/2024 19:29
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2024 19:29
Desentranhado o documento
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30/10/2024 19:29
Juntada de Certidão
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06/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/09/2024 12:11
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA SILVA PEREIRA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0702567-97.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, ANA CRISTINA DA SILVA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA ANA CRISTINA DA SILVA PEREIRA ajuizou cumprimento individual de sentença coletiva (ID 190658114) em face do DISTRITO FEDERAL.
Em ID 192715992, foi determinada a emenda da inicial; todavia, o advogado da parte exequente alegou que a referida parte “não se dignou fornecer o documento solicitado, apesar das diversas tentativas feitas pelo subscritor” (ID 203630483).
Em vista do exposto, INDEFIRO a petição inicial de ID 190658114 (CPC, art. 330, IV) e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento do mérito, nos termos do art. 924, I, do CPC.
Custas pela parte exequente.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Ato registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
12/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:07
Indeferida a petição inicial
-
11/07/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:47
Indeferido o pedido de ANA CRISTINA DA SILVA PEREIRA - CPF: *06.***.*54-68 (EXEQUENTE)
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08/05/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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07/05/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 14:25
Recebidos os autos
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10/04/2024 14:25
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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20/03/2024 16:01
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/03/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
26/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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