TJDFT - 0712419-75.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:26
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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09/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:37
Extinto o processo por desistência
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25/09/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712419-75.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Transporte de Pessoas (9600) AUTOR: ARIOVALDO AUGUSTO PIMENTEL LARANJA REU: GUICHE VIRTUAL SERVICOS DE INTERNET LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em petição de ID. 209083565 a parte autora requereu a remessa dos presentes autos para o Juizado Especial.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para esclarecer se pretende desistir da presente ação para ingressar com novo processo nos Juizados Especiais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/09/2024 18:30
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:30
Outras decisões
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02/09/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712419-75.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Transporte de Pessoas (9600) AUTOR: ARIOVALDO AUGUSTO PIMENTEL LARANJA REU: GUICHE VIRTUAL SERVICOS DE INTERNET LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos (foram juntados somente os de maio/2024 e junho/2024); ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, emende o autor a inicial para fazer constar de sua qualificação seu endereço domiciliar - QR 402, Conjunto 1, Lote 10, CEP 72318-001, conforme ID. 206035006, p. 2 -, eis que o endereço indicado na inicial e do seu local de trabalho (ID. 206035001).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:46
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/07/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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