TJDFT - 0709443-95.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709443-95.2024.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: OBRA - ORGANIZACAO BRASILIENSE DE CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada há a prover nos presentes autos, eis que, conforme a certidão de ID. 220416309, a parte autora não promoveu a emenda da petição inicial de cumprimento de sentença determinada na decisão de ID. 218768271.
Portanto, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas e baixas habituais.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/12/2024 18:35
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:35
Determinado o arquivamento
-
10/12/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/12/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de OBRA - ORGANIZACAO BRASILIENSE DE CONSTRUCAO LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 15:19
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 15:19
Outras decisões
-
11/11/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/11/2024 13:53
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709443-95.2024.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: OBRA - ORGANIZACAO BRASILIENSE DE CONSTRUCAO LTDA REU: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DONA NENEM LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Destaco que, havendo descumprimento do pactuado, poderá o autor requerer o devido cumprimento de sentença para execução da avença.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 212772868 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Assim, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 21:00
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:46
Homologada a Transação
-
30/09/2024 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de OBRA - ORGANIZACAO BRASILIENSE DE CONSTRUCAO LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DONA NENEM LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
10/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709443-95.2024.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: OBRA - ORGANIZACAO BRASILIENSE DE CONSTRUCAO LTDA REU: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DONA NENEM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Portaria Conjunta n. 33/2013-TJDFT, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta n. 6/2016, ao regulamentar a atuação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, atribuiu-lhe a condição de órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal no cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas para o Poder Judiciário e coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das ações consideradas prioritárias para assegurar maior celeridade no julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição.
Para tanto, conforme email recebido, foi determinado auxílio a esta Vara, pelo Excelentíssimo Sr Juiz Coordenador, mediante direcionamento da força de trabalho disponível no referido núcleo.
Diante do exposto, remetam-se os presentes autos para o NUPMETAS-1, para julgamento. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/08/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
30/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709443-95.2024.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: OBRA - ORGANIZACAO BRASILIENSE DE CONSTRUCAO LTDA REU: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DONA NENEM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:53
Outras decisões
-
28/08/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DONA NENEM LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de OBRA - ORGANIZACAO BRASILIENSE DE CONSTRUCAO LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DONA NENEM LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709443-95.2024.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: OBRA - ORGANIZACAO BRASILIENSE DE CONSTRUCAO LTDA REU: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DONA NENEM LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 15 de agosto de 2024, 17:37:23.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
15/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:39
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:10
Outras decisões
-
30/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/07/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:55
Não Concedida a Medida Liminar
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14/06/2024 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/06/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:45
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:45
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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