TJDFT - 0712323-27.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 10:26
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/09/2025 22:27
Recebidos os autos
-
10/09/2025 22:27
Outras decisões
-
26/08/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/08/2025 14:06
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 14:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2025 20:33
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 21:57
Recebidos os autos
-
24/06/2025 21:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/06/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 14:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0712323-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: GISELE FRANCA BATISTA CORTES CERTIDÃO Conforme determinado nos autos, deverá a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens da parte executada, passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo bens passíveis de constrição judicial, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. Águas Claras-DF, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025, às 08:38:31.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
06/06/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 08:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:18
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2025 13:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2025 19:19
Juntada de Petição de agravo interno
-
13/05/2025 19:07
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:50
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:50
Indeferido o pedido de GISELE FRANCA BATISTA CORTES - CPF: *05.***.*25-72 (EXECUTADO)
-
15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712323-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: GISELE FRANCA BATISTA CORTES DESPACHO Diante das alegações apresentadas (Id. 227116021), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a exceção de pré-executividade, apresentando os documentos e fundamentos necessários para contestar a alegação de falta de citação regular.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2025 20:28:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 19:35
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de GISELE FRANCA BATISTA CORTES em 17/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 10:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2025 17:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/02/2025 17:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/02/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 28/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de GISELE FRANCA BATISTA CORTES em 16/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 06:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2024 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 15:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2024 21:28
Recebidos os autos
-
10/11/2024 21:28
Outras decisões
-
25/10/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712323-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA DESPACHO Verifico nos autos divergência entre o valor atribuído à causa (R$ 40.504,29, conforme petição ID 212511198) e o valor lançado na guia de custas (R$ 32.656,52, conforme guia ID 212511203).
Diante disso, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a referida divergência e, se for o caso, proceder ao recolhimento das custas complementares, juntando aos autos o comprovante definitivo de pagamento, sob pena de arquivamento.
Oportunamente, venham os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 2 de outubro de 2024 15:22:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/10/2024 23:10
Recebidos os autos
-
02/10/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 07:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 20:43
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/08/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2024 17:21
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GISELE FRANCA BATISTA CORTES em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 26/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712323-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: GISELE FRANCA BATISTA CORTES SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em face de GISELE FRANCA BATISTA CORTES, partes qualificadas na inicial.
Relata a requerente que as partes entabularam negócio jurídico, que tinha por objeto a prestação de serviços educacionais.
Informou que a parte requerida ficou inadimplente com o pagamento das parcelas referentes aos acordos 1743592, 1743602 e 1743612.
Com a inicial vieram os documentos.
Citada (ID 203224139), a parte ré não apresentou contestação (Decorrido prazo de GISELE FRANCA BATISTA CORTES em 29/07/2024 23:59.). É o relatório do necessário.
Decido.
Restaram incontroversos os fatos narrados pelo autor, pois a parte requerida não contestou suas alegações, não se desincumbindo, à evidência, do ônus que lhe impõe o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, tampouco do dever de impugnar especificadamente as alegações do autor.
Em virtude disso, ela se sujeita às consequências da revelia, nos termos do artigo 344 do CPC, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Plenamente aplicáveis os efeitos da revelia, já que não estão presentes os impedimentos de ordem legal previstos no art. 345 do referido diploma legal.
Assim, diante da revelia, reputa-se verdadeira toda a matéria fática, que, na hipótese, é comprovada também pelos acordos 1743592, 1743602 e 1743612 e pelo Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (ID 200104433).
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte requerida ao pagamento das mensalidades vencidas e descrita no demonstrativo ID 200104405, referentes aos acordos 1743592, 1743602 e 1743612, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, a partir da data de vencimento de cada mensalidade, bem como da multa contratual (2%) descrita no item 9 do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (ID 200104433).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 31 de julho de 2024 15:02:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:03
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de GISELE FRANCA BATISTA CORTES em 29/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 21:26
Recebidos os autos
-
20/06/2024 21:26
Outras decisões
-
19/06/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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