TJDFT - 0722410-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 21:38
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:50
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:42
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
26/06/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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05/06/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:37
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:37
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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03/06/2025 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
03/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:49
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
27/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 15:31
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/01/2025 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
29/01/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0722410-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: VINICIUS ROCHA LIMA DECISÃO Cuida-se de pedido de homologação de acordo de não persecução penal, celebrado na forma do §3º do art. 28-A do Código de Processo Penal, cujo termo foi lavrado em audiência extrajudicial pelo Ministério Público, com aquiescência do acusado-acordante e de seu Defensor (id. 205785605). É a síntese do necessário.
Decido.
Em análise atenta da situação, não vislumbro óbice à homologação do acordo.
Outrossim, o acusado confessou formal e circunstancialmente a prática da infração penal, bem como constato que restaram observadas as condições dispostas nos incisos I a V do art. 28-A do CPP.
No mais, à vista da afirmação de VINICIUS ROCHA LIMA, na qual aceita voluntariamente as condições inseridas no termo do acordo de não persecução penal (id 205785606), o que ocorreu em presença e concordância de sua defesa técnica, tudo nos termos do art. 28-A, § 6º do Código de Processo Penal, com redação da Lei 13.964/2019, HOMOLOGO O ACORDO para que surta seus regulares efeitos.
Aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado.
A tramitação do procedimento fica SUSPENSA, aguardando o cumprimento das condições do acordo.
Procedam-se as comunicações devidas, inclusive sobre a suspensão da tramitação do presente procedimento.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que promova o cumprimento do acordo celebrado.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/07/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 21:42
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
30/07/2024 21:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:56
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:56
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
30/07/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
30/07/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
17/06/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 06:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
13/06/2024 06:03
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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12/06/2024 11:34
Expedição de Alvará de Soltura .
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10/06/2024 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
10/06/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2024 12:40
Juntada de Certidão
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07/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2024 14:39
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
07/06/2024 14:39
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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07/06/2024 14:39
Homologada a Prisão em Flagrante
-
07/06/2024 12:04
Juntada de Certidão - sepsi
-
07/06/2024 11:17
Juntada de gravação de audiência
-
07/06/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:14
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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06/06/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 12:08
Juntada de laudo
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06/06/2024 04:19
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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05/06/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
05/06/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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