TJDFT - 0703644-47.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:37
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 14:48
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 22:35
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703644-47.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILLIAN CHAVES CARDOSO DA SILVA REQUERIDO: CLARO S.A., CARLOS PETTERSON LIMA DE SOUZA D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 513), requerido pelo credor porquanto a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma da sentença de ID 205609487, parcialmente reformada pelo Acórdão de ID 220461435.
Retifique-se a atuação, alterando-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como atualize-se o valor da causa.
Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (§1º do art. 523 da Lei 13.105/15 - CPC). 1.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, deverá ser aplicada a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1º do CPC). 2.
Em seguida, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada. 3.
Após, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da parte devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC). 4.
Restando infrutífera a diligência e considerando que a prestação jurisdicional tem como objetivo maior a efetividade do direito reconhecido, o que se dá com o pagamento ao credor, no caso concreto, determino a pesquisa de veículos em nome do devedor, via Renajud.
Sendo o resultado da pesquisa positivo e não havendo restrições sobre o bem, fica, desde logo, autorizado o bloqueio de circulação do veículo, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço da devedora.
Caso ocorra o bloqueio de veículo, o Oficial de Justiça a quem o mandado de penhora for distribuído, deverá, caso não o encontre, proceder, no mesmo ato, à penhora de bens que guarnecem o estabelecimento do executado, encontrados em duplicidade. 5.
Restando infrutífera a pesquisa, fica, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da executada, encontrados em duplicidade. À Secretaria para as providências de praxe.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 13:17
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:17
Deferido o pedido de WILLIAN CHAVES CARDOSO DA SILVA - CPF: *56.***.*30-76 (REQUERENTE).
-
11/12/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 08:06
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2024 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WILLIAN CHAVES CARDOSO DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 08:20
Recebidos os autos
-
20/08/2024 08:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/08/2024 13:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
18/08/2024 16:25
Outras decisões
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de WILLIAN CHAVES CARDOSO DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de WILLIAN CHAVES CARDOSO DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/08/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:29
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:11
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:11
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 22:43
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:50
Decorrido prazo de WILLIAN CHAVES CARDOSO DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
09/07/2024 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 02:32
Recebidos os autos
-
08/07/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:55
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:55
Deferido o pedido de WILLIAN CHAVES CARDOSO DA SILVA - CPF: *56.***.*30-76 (REQUERENTE).
-
15/05/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/05/2024 12:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711138-93.2024.8.07.0006
Maria B'Unita Comercio de Roupas LTDA - ...
Liliane Queiroz Silva
Advogado: Phillipe Carlo Castro Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 14:46
Processo nº 0714108-84.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Maria de Lourdes Pinto Dourado
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 16:36
Processo nº 0741292-64.2024.8.07.0016
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Luciano Terencio Brito Xavier
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 13:34
Processo nº 0703644-47.2024.8.07.0017
Carlos Petterson Lima de Souza
Claro S.A.
Advogado: Jose Henrique Cancado Goncalves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 22:39
Processo nº 0730888-02.2024.8.07.0000
Pdg Realty S/A Empreendimentos e Partici...
Luiz Manoel Rocha Mendes
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 16:28