TJDFT - 0701808-39.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 18:25
Transitado em Julgado em 11/08/2024
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14/08/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 00:29
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:29
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701808-39.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: BIANCA ARAUJO DOS SANTOS SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 206814276) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Expeça-se alvará eletrônico do valor bloqueado (R$ 1.706,93) para transferência em favor do credor à conta indicada na petição de ID 206814273.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/08/2024 20:34
Recebidos os autos
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11/08/2024 20:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/08/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701808-39.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: BIANCA ARAUJO DOS SANTOS DESPACHO Inicialmente, atualize-se o endereço da parte executada (indicado na petição de ID 198769169) nos cadastros do Sistema PJE, caso ainda não tenha sido realizado.
Intime-se a parte credora para que informe se possui interesse na proposta de acordo apresentada no ID 198764368.
Prazo: 02 (dois) dias.
Em caso positivo, tornem os autos conclusos para homologação.
Em caso de desinteresse, intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, extratos bancários completos relativos aos últimos 03 (três) meses da conta bancária em que foram realizados bloqueios, a fim de comprovar a alegação de impenhorabilidade.
Após, intime-se o credor para manifestação no prazo de 02 (dois) dias e, por fim, venham os autos conclusos para apreciação.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
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29/07/2024 11:00
Recebidos os autos
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29/07/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/07/2024 06:17
Decorrido prazo de BIANCA ARAUJO DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 15:39
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2024 21:19
Juntada de Certidão
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03/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 17:14
Recebidos os autos
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20/05/2024 17:14
Deferido o pedido de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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17/05/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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16/05/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:51
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
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07/05/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 16:58
Expedição de Mandado.
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14/04/2024 23:07
Juntada de Certidão
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13/04/2024 10:12
Juntada de Certidão
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02/04/2024 18:22
Juntada de Certidão
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02/04/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2024 18:42
Recebidos os autos
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10/03/2024 18:42
Deferido o pedido de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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07/03/2024 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/03/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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