TJDFT - 0710916-37.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Processo: 0710916-37.2024.8.07.0003 Classe Judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO De ordem, intimo a inventariante da expedição do Formal de Partilha - ID 208339296 e Alvará de ID 208340871.
Publicada esta certidão, arquivem-se os autos.
KAWANNE SAMIA SILVA BARROS documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2024 22:29
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:13
Expedição de Termo.
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22/08/2024 14:13
Expedição de Alvará.
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21/08/2024 16:00
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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21/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO A PARTILHA DE ID 202704057 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ficando ressalvados erros e eventuais direitos de terceiro e/ou da Fazenda Pública.Por conseguinte, declaro encerrado(s) o inventário(s) e resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. -
30/07/2024 18:22
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:22
Homologada a Transação
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12/07/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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02/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 11:59
Recebidos os autos
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17/06/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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07/06/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:35
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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13/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 20:43
Recebidos os autos
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08/05/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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16/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 11:34
Recebidos os autos
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16/04/2024 11:34
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO BARBOSA TAVARES - CPF: *16.***.*26-91 (HERDEIRO), ELISANGELA QUEIROZ DOS REIS - CPF: *32.***.*06-98 (HERDEIRO), LUCIANA BARBOSA TAVARES - CPF: *19.***.*82-53 (HERDEIRO) e TEREZINHA DE JESUS BARBOSA TAVARES - CPF
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16/04/2024 11:34
Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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