TJDFT - 0710990-82.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 00:00
Intimação
Nesta data, faço nova comunicação eletrônica à parte AUTORA, a fim de que esclareça se há interesse em recorrer da r. sentença, para o registro imediato do trânsito em julgado. -
17/09/2024 20:24
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 20:22
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
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17/09/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
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17/09/2024 14:47
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e julgo procedente o pedido para autorizar a requerente a levantar integralmente o saldo constante da conta judicial de ID 210307913, acrescido dos consectários legais até o momento do saque e/ou transferência. -
14/09/2024 06:27
Recebidos os autos
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14/09/2024 06:27
Julgado procedente o pedido
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11/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0710990-82.2024.8.07.0006 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LUANA GOMES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): MARCIO CARVALHO MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID 208164284 e a emenda de ID 208282796.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal, requisitando-se a transferência do saldo existente em conta vinculada ao FGTS e PIS do falecido para uma conta judicial vinculada ao presente processo, assim como de quaisquer outras contas de sua titularidade (corrente, poupança e/ou investimento).
Com a resposta, intime-se a requerente para manifestação no prazo de 5 dias.
Por fim, retornem-se os autos conclusos.
Sobradinho - DF, 22 de agosto de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
09/09/2024 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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09/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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06/09/2024 21:23
Juntada de Ofício
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06/09/2024 17:33
Expedição de Portaria.
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23/08/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 10:16
Expedição de Ofício.
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22/08/2024 11:40
Recebidos os autos
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22/08/2024 11:40
Recebida a emenda à inicial
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21/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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20/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0710990-82.2024.8.07.0006 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LUANA GOMES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): MARCIO CARVALHO MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) retificar o polo passivo, nele constando o falecido tão somente; 2) juntar: 2.1) certidão de (in)existência de testamento deixado pelo falecido, expedida pelo CENSEC; 2.2) cópias do extrato do FGTS e do PIS de titularidade do falecido, caso possua; 2.3) certidão de nascimento atualizada do falecido; 2.4) certidão de dependentes do falecido habilitados perante a Previdência Social; 3) corrigir o valor atribuído à causa, nele contemplando o valor de titularidade do falecido objeto da presente demanda.
Prazo de quinze dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se.
Sobradinho - DF, 30 de julho de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
30/07/2024 09:32
Recebidos os autos
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30/07/2024 09:32
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 09:32
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*20-44 (REQUERENTE).
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29/07/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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29/07/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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