TJDFT - 0715075-12.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:00
Recebidos os autos
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27/08/2024 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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22/08/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2024 15:42
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDREIA LUZIA MOREIRA DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Diante disso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu ao pagamento dos débitos constantes das faturas vencidas em 01/2015 a 12/2015, 01/2016 a 07/2016, 09/2016 a 12/2016, 01/2017 a 12/2017, 01/2018 a 12/2018, 01/2019 a 12/2019, 01/2020 a 12/2020, 01/2021 a 12/2021, 01/2022 a 10/2022, referentes à inscrição de n. 413647-1; 01/2013 a 05/2013, 08/2013, 12/2013, 01/2014, 03/2014, 09/2014, 04/2015 a 12/2015, 01/2016 a 12/2016, 01/2017 a 12/2017, 01/2018 a 12/2018, 02/2019 a 12/2019, 01/2020 a 12/2020, 01/2021 a 12/2021, 01/2022 a 12/2022, 01/2023 a 12/2023, referentes à inscrição 413762-1, bem como das faturas vencidas desde a propositura da ação até a data da sentença.
Os valores devem ser corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a data do vencimento de cada fatura, bem como incidir a multa de 2% pelo atraso.
Por consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC. -
26/07/2024 21:08
Recebidos os autos
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26/07/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 21:08
Julgado procedente o pedido
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22/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANDREIA LUZIA MOREIRA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ANDREIA LUZIA MOREIRA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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27/06/2024 15:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2024 02:30
Recebidos os autos
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26/06/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/05/2024 03:54
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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13/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:41
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 15:17
Juntada de Certidão
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13/05/2024 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2024 02:20
Recebidos os autos
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12/05/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/04/2024 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de ANDREIA LUZIA MOREIRA DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
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13/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/01/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2024 22:17
Recebidos os autos
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07/01/2024 22:17
Outras decisões
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07/01/2024 00:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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21/12/2023 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2023 18:27
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:27
Outras decisões
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19/12/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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19/12/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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