TJDFT - 0731674-43.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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10/09/2025 02:16
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2025 13:43
Desentranhado o documento
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06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:16
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se o embargado para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, conforme o art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília-DF, 29 de agosto de 2025.
LUÍS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Relator 1501 -
29/08/2025 07:38
Recebidos os autos
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29/08/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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25/08/2025 17:21
Juntada de Certidão
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21/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC).
ERRO MATERIAL.
VÍCIO SANADO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
VÍCIO INOCORRENTE.DIALETICIDADE.
INOVAÇÃO RECURSAL.
EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.
Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, os quais buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. É sabido que é vedado às partes inovarem quanto aos fatos ou fundamentos no curso da demanda.
O mesmo ocorre na fase recursal, cujo juízo é de revisão e não de criação.
E nesse particular, prevalece o princípio tantum devolutum quantum apellatum. 3.
A falta de logicidade ou correlação entre os fundamentos do recurso e as razões de decidir do acórdão violam o princípio da dialeticidade.
Firmada jurisprudência no sentido da necessidade de existência de vício intrínseco da decisão, para comportar a oposição dos embargos. 4.
Diante da omissão do acórdão quanto à redistribuição do ônus da sucumbência, necessária à sua retificação. 5.
EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. -
08/08/2025 18:37
Conhecido o recurso de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG - CNPJ: 05.***.***/0001-07 (EMBARGANTE) e provido em parte
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08/08/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 17:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2025 18:28
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/07/2025 17:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2025 08:04
Recebidos os autos
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25/06/2025 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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24/06/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestações
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23/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 16:33
Recebidos os autos
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17/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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10/06/2025 14:59
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2025 14:59
Desentranhado o documento
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09/06/2025 14:10
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/06/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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26/05/2025 13:02
Conhecido o recurso de RICARDO NOCERA PIRES - CPF: *87.***.*30-73 (APELANTE) e não-provido
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23/05/2025 18:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/05/2025 19:42
Juntada de Petição de memoriais
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28/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 13:07
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/03/2025 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/03/2025 13:33
Recebidos os autos
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20/03/2025 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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19/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/03/2025 15:45
Recebidos os autos
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29/11/2024 10:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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28/11/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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08/11/2024 22:48
Recebidos os autos
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08/11/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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30/10/2024 13:38
Recebidos os autos
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30/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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25/10/2024 21:55
Recebidos os autos
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25/10/2024 21:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/10/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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