TJDFT - 0707215-35.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:13
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0707215-35.2024.8.07.0014 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO (MASCULINO) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora não haja qualquer contradição, omissão ou obscuridade na sentença de ID 205065048, acolho a peça defensiva de ID 205440656 para REVOGAR a MPU concedida em desfavor do suposto ofensor, somente no que diz respeito à restrição/suspensão do porte de arma, haja vista ser ele policial rodoviário federal, mantendo-se íntegras as demais medidas pelo tempo ali fixado.
Cumpra-se.
Intime-se o MP e o ofensor, por seu advogado.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 12:46:52.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
29/07/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
26/07/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 23:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 07:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 19:24
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/07/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
23/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 15:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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