TJDFT - 0705652-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705652-79.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: EXCELENCIA DO CAMARAO PESCADOS EIRELI - ME, JOELMA CELIA DE ARAUJO LOBAO DESPACHO Fica prorrogado o prazo em 15 dias, conforme requerido pelo exequente (ID 241601741).
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
03/07/2025 19:53
Recebidos os autos
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03/07/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2025 23:59.
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28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705652-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que, para os devidos fins, a(s) Carta(s) Precatória(s) foi(am) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, distribuir supracitada(s) Carta(s) Precatória(s) no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte autora ficar cientificada de que necessita instruir a(s) Carta(s) Precatória(s) com a petição inicial, decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da(s) carta(s) precatória(s).
Transcorrido o prazo sem a comprovação da distribuição da(s) deprecata(s), façam-se os autos conclusos para extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo nos termos do art. 485, IV do CPC. (documento datado e assinado digitalmente) GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
06/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:05
Expedição de Carta.
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06/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 18:05
Recebidos os autos
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03/06/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:05
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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03/06/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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02/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 21:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de EXCELENCIA DO CAMARAO PESCADOS EIRELI - ME em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 04:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JOELMA CELIA DE ARAUJO LOBAO em 04/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:32
Publicado Edital em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0705652-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: EXCELENCIA DO CAMARAO PESCADOS EIRELI - ME, JOELMA CELIA DE ARAUJO LOBAO Objeto: Intimação de EXCELENCIA DO CAMARAO PESCADOS EIRELI - ME - CPF/CNPJ: 17.***.***/0001-23, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
A Dra.
DELMA SANTOS RIBEIRO, Juíza de Direito da 15ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 95.752,27 (noventa e cinco mil e setecentos e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, -, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 15:12:09.
Eu, GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 11:01
Juntada de Certidão
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13/03/2025 10:56
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:58
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:58
Outras decisões
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11/03/2025 17:58
Recebida a emenda à inicial
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10/03/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 19:52
Recebidos os autos
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14/02/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 19:08
Juntada de Certidão
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17/01/2025 19:07
Processo Desarquivado
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17/01/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 13:49
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de EXCELENCIA DO CAMARAO PESCADOS EIRELI - ME em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de JOELMA CELIA DE ARAUJO LOBAO em 25/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:43
Recebidos os autos
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25/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:43
Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JOELMA CELIA DE ARAUJO LOBAO em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705652-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: EXCELENCIA DO CAMARAO PESCADOS EIRELI - ME, JOELMA CELIA DE ARAUJO LOBAO CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 18:44:30.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
30/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 21:25
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EXCELENCIA DO CAMARAO PESCADOS EIRELI - ME em 24/09/2024 23:59.
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06/08/2024 02:23
Publicado Edital em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705652-79.2023.8.07.0001 (H) Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: EXCELENCIA DO CAMARAO PESCADOS EIRELI - ME, JOELMA CELIA DE ARAUJO LOBAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
31/07/2024 20:09
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:09
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
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18/07/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/07/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/06/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2024 03:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de JOELMA CELIA DE ARAUJO LOBAO em 24/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2024 00:27
Recebidos os autos
-
04/05/2024 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 00:27
Outras decisões
-
03/05/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 04:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 04:44
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:03
Expedição de Carta.
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16/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:38
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
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14/11/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/11/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/11/2023 23:59.
-
17/09/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 13:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/08/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 15:50
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 17:06
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/04/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/04/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 09:22
Recebidos os autos
-
13/04/2023 09:22
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
06/04/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
28/03/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/03/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 20:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/02/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 14:38
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:38
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
06/02/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/02/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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