TJDFT - 0708490-98.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708490-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO PEREIRA VIANA, GUILHERME PEREIRA DOS ANJOS REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 23 de setembro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
23/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 10:02
Recebidos os autos
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20/09/2024 10:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/09/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/09/2024 18:07
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOS ANJOS em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA VIANA em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:16
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:16
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/07/2024 16:35
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:35
Indeferida a petição inicial
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24/06/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA VIANA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOS ANJOS em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 09:58
Recebidos os autos
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09/05/2024 09:58
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2024 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/04/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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