TJDFT - 0716300-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 21:08
Recebidos os autos
-
25/03/2025 21:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
25/03/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/03/2025 17:35
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
25/03/2025 02:49
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:00
Juntada de Petição de acordo
-
18/03/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/03/2025 16:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:54
Outras decisões
-
14/02/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JULIO MARCIO BARRETO FREIRE em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de ADRIANO CESAR BARRETO FREIRE em 22/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ADRIANO CESAR BARRETO FREIRE em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JULIO MARCIO BARRETO FREIRE em 05/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2024 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ADRIANO CESAR BARRETO FREIRE em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de JULIO MARCIO BARRETO FREIRE em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
09/11/2024 19:21
Recebidos os autos
-
09/11/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/11/2024 16:56
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:56
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 103 - CNPJ: 26.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
07/11/2024 14:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
28/10/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/10/2024 17:23
Transitado em Julgado em 26/10/2024
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de ADRIANO CESAR BARRETO FREIRE em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Assim, ACOLHO os embargos para corrigir o erro material, de modo que, onde se lê: "Alega o requerente que o réu e proprietários da unidade 7-11/18 de seu condomínio e que deixou de pagar despesas condominiais (...); leia-se: "Alega o requerente que o réu é proprietário da unidade 402 de seu condomínio e que deixou de pagar despesas condominiais (...)".
I. -
02/10/2024 12:54
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIO MARCIO BARRETO FREIRE em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIANO CESAR BARRETO FREIRE em 01/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 103 em 27/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/09/2024 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Ante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré a pagar as despesas de condomínio vencidas a partir de novembro de 2023, planilha de ID 206172594, bem como as taxas vencidas no curso do processo e as que se vencerem até o trânsito em julgado.
Correção pelo INPC, desde a data dos respectivos vencimentos, acrescidas de multa de 2% (dois por cento), além de juros de mora de 1% ao mês, também contados dos vencimentos – art. 397 CC.
Extingo o feito com a resolução do mérito na forma do art. 487, inciso I, CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro, com fulcro no art. 85, § 2º, CPC, em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, e pagas as custas, ao arquivo.
P.R.I. -
05/09/2024 19:28
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:28
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de JULIO MARCIO BARRETO FREIRE em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de ADRIANO CESAR BARRETO FREIRE em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716300-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 103 REU: JULIO MARCIO BARRETO FREIRE RÉU ESPÓLIO DE: ADRIANO CESAR BARRETO FREIRE REPRESENTANTE LEGAL: ANDRESSA TEREZINHA DE OLIVEIRA MARQUES FREIRE CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias tendo em vista o transcurso do prazo sem contestação.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 09:39:00.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
30/07/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ADRIANO CESAR BARRETO FREIRE em 29/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:12
Decorrido prazo de JULIO MARCIO BARRETO FREIRE em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2024 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:50
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 103 - CNPJ: 26.***.***/0001-53 (AUTOR).
-
26/04/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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