TJDFT - 0713480-85.2017.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 00:10
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 00:09
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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16/09/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de M.C SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713480-85.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: M.C SERVICOS GERAIS LTDA - ME SENTENÇA I - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em face de M.C SERVICOS GERAIS LTDA - ME.
II - Atendendo a pedido da parte credora (ID 208001447), foram emitidas ordens de bloqueio junto aos sistemas Renajud e Sisbajud, que retornaram o mesmo resultado infrutífero anterior (IDs 13656639, de 20/2/2018, e 16213950, de 23/4/2018).
A pesquisa junto ao sitema Infojud também resultou sem êxito, conforme relatório anexo.
III - Indefiro a consulta ao sistema ONR Penhora Online, que substituiu o eRIDFT, porquanto disponível apenas aos beneficiários da justiça gratuita.
Quando não houver esse benefício, a consulta, mediante pagamento, está disponível em https://registradores.onr.org.br.
IV - Em razão da ocorrência da prescrição intercorrente (ID 205986931), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos moldes do art. 924, V, do CPC.
III - Intimem-se as partes para ciência e, independentemente de preclusão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
30/08/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de M.C SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0713480-85.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB EXECUTADO: M.C SERVICOS GERAIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Trata-se de cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa (ID 11838905) ajuizado pela COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em face de M.C SERVICOS GERAIS LTDA - ME, no qual almeja a satisfação do crédito principal (reparação de dano material em exercício de direito regressivo) fixado no título judicial exequendo.
A prescrição no curso do processo foi interrompida em 17/01/2018 (CPC, art. 921, § 4º-A), com a intimação da parte executada para pagar o débito (ID 14020537).
Consoante dispõe o § 4-A do art. 921 do CPC, não corre a prescrição intercorrente “pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz” (Grifamos).
Assim, o prazo da prescrição intercorrente não correu entre 12/04/2018 e 23/04/2018 (IDs 15734262 e 16213887), entre 27/12/2019 e 13/04/2020 (IDs 52914994 e 61022409), bem como durante o prazo da suspensão ânua (ID 16225759) de 19/05/2018 a 19/05/2019.
II – Preclusa esta decisão, arquivem-se provisoriamente até eventual iniciativa da parte credora ou até a consumação da prescrição intercorrente em 26/08/2024, considerando-se o prazo de CINCO ANOS (D. 20.910/1932, art. 1º), o período em que a prescrição não correu, bem como o dia 17/01/2018 como termo inicial do prazo prescricional no curso do processo (CPC, art. 921, § 4º-A).
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2024 13:58:33.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
31/07/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:19
Outras decisões
-
06/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/07/2024 17:10
Processo Desarquivado
-
06/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 21:53
Arquivado Provisoramente
-
20/04/2020 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 12:48
Recebidos os autos
-
13/04/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/04/2020 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 18:05
Recebidos os autos
-
16/03/2020 18:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/03/2020 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/12/2019 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 19:08
Recebidos os autos
-
02/12/2019 19:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2019 02:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/11/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 17:43
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 17:34
Processo Desarquivado
-
21/05/2018 13:53
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2018 13:52
Expedição de Certidão.
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21/05/2018 13:52
Juntada de Certidão
-
20/05/2018 04:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 18/05/2018 23:59:59.
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26/04/2018 08:01
Publicado Intimação em 26/04/2018.
-
26/04/2018 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2018 17:52
Recebidos os autos
-
23/04/2018 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
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23/04/2018 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/04/2018 14:22
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 16:42
Recebidos os autos
-
12/04/2018 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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12/04/2018 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 04:57
Publicado Intimação em 12/04/2018.
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12/04/2018 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/04/2018 14:16
Expedição de Certidão.
-
10/04/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2018 05:37
Decorrido prazo de M.C SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 16/03/2018 23:59:59.
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28/02/2018 17:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/02/2018 17:40
Recebidos os autos
-
28/02/2018 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/02/2018 16:46
Juntada de Certidão
-
23/02/2018 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 04:20
Publicado Intimação em 23/02/2018.
-
23/02/2018 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2018 15:14
Expedição de Certidão.
-
21/02/2018 15:14
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 15:45
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 17:38
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 16:02
Expedição de Certidão.
-
26/01/2018 16:02
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 15:54
Juntada de Petição de petição
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25/01/2018 02:53
Publicado Intimação em 25/01/2018.
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24/01/2018 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2018 18:15
Juntada de Certidão
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18/01/2018 17:39
Expedição de Certidão.
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18/01/2018 17:39
Juntada de Certidão
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19/12/2017 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2017 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2017 18:33
Expedição de Certidão.
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14/12/2017 18:33
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2017 04:08
Publicado Intimação em 12/12/2017.
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12/12/2017 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2017 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2017 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2017 14:45
Expedição de Mandado.
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07/12/2017 08:10
Recebidos os autos
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07/12/2017 08:10
Decisão interlocutória - recebido
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06/12/2017 16:48
Conclusos para decisão para ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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06/12/2017 16:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
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05/12/2017 17:09
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
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05/12/2017 17:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2017
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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