TJDFT - 0737793-57.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 15:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/12/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
15/12/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
06/12/2024 02:15
Decorrido prazo de RYUZO YAMAGUCHI em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:11
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/11/2024 16:11
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
25/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/11/2024 13:09
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/11/2024 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/11/2024 11:03
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/11/2024 17:20
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
04/09/2024 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
04/09/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
31/08/2024 02:16
Decorrido prazo de RYUZO YAMAGUCHI em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0737793-57.2023.8.07.0000 RECORRENTE: LEIA SOUZA DOURADO RECORRIDO: RYUZO YAMAGUCHI DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
CRÉDITOS DIVERSOS.
PENHORABILIDADE. 1.
O art. 833 do CPC estabelece as hipóteses de bens impenhoráveis, visando à proteção do patrimônio mínimo do devedor e à limitação da execução. 2.
A ausência de comprovação de que valores em conta bancária da parte executada decorrem de seu trabalho justifica o indeferimento do pedido de desbloqueio. 3.
A existência de créditos não remuneratórios na conta do devedor afasta a probabilidade do direito alegado, pois tais valores são penhoráveis. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A recorrente alega que o acórdão impugnado violou os artigos 833, incisos IV e X, e 854, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, sustentando a impenhorabilidade das verbas depositadas em conta poupança e objeto de constrição judicial.
II – O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Preparo dispensado por ser a parte recorrente beneficiária da gratuidade de justiça.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial merece ser admitido.
Com efeito, a tese sustentada pela recorrente, devidamente prequestionada, encerra discussão de cunho estritamente jurídico, dispensando o reexame de fatos e provas constantes dos autos, razões pelas quais deve o inconformismo ser submetido à apreciação da Corte Superior.
III – Ante o exposto, ADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A009 -
21/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
20/08/2024 17:09
Recurso especial admitido
-
20/08/2024 11:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/08/2024 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/08/2024 09:27
Recebidos os autos
-
20/08/2024 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/08/2024 21:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737793-57.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: LEIA SOUZA DOURADO RECORRIDO: RYUZO YAMAGUCHI CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 25 de julho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
25/07/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 12:04
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
25/07/2024 09:57
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:30
Conhecido o recurso de LEIA SOUZA DOURADO - CPF: *93.***.*97-87 (AGRAVANTE) e não-provido
-
07/06/2024 17:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/05/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 19:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2024 22:40
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
14/02/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:49
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
05/10/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2023 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 17:36
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2023 09:53
Recebidos os autos
-
08/09/2023 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
06/09/2023 20:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/09/2023 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730159-70.2024.8.07.0001
Rodrigo Regis Dias Carvalho
Justica Publica do Distrito Federal
Advogado: Veronica Dias Lins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 18:14
Processo nº 0703562-53.2023.8.07.0016
Bruno Mariano Alves Pereira
Distrito Federal
Advogado: Inacio Pal Lins Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2023 17:26
Processo nº 0215527-53.2011.8.07.0001
Localiza Rent a Car SA
Saga France Comercio de Veiculos, Pecas ...
Advogado: Luiz Gustavo Barreira Muglia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 18:37
Processo nº 0011243-10.2016.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Diego Ferreira do Nascimento - ME
Advogado: Elizabeth Pereira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2019 16:33
Processo nº 0707632-61.2023.8.07.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Jose Augusto Cruz de Oliveira
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 17:13