TJDFT - 0703562-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 19:23
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de BRUNO MARIANO ALVES PEREIRA em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703562-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BRUNO MARIANO ALVES PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Após análise detalhada dos autos, verifica-se que a matéria atinente à retenção de imposto de renda sobre honorários advocatícios não guarda relação direta com o objeto principal da presente ação, que versa sobre cobrança de valores reconhecidos administrativamente.
Destarte, a matéria que foge ao escopo da presente ação, sendo passível de ser discutida em ação própria, onde se poderá aprofundar adequadamente a análise dos fatos e do direito aplicável, garantindo-se o devido contraditório e ampla defesa.
Diante do exposto, revogo a decisão de id. 197550891.
Preclusa a presente decisão e, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
27/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:58
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 21/05/2024
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26/07/2024 14:58
Determinado o arquivamento
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03/07/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
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28/06/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
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28/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:25
Recebidos os autos
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21/05/2024 17:25
Deferido o pedido de DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 45.***.***/0001-68 (INTERESSADO).
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03/05/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/04/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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20/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:59
Outras decisões
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26/01/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/01/2024 15:55
Juntada de Certidão
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10/01/2024 08:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 12:13
Juntada de Certidão
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06/12/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/11/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:00
Juntada de Certidão
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07/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
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26/08/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 19:22
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 16:12
Expedição de Ofício.
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28/06/2023 09:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
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04/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 08:48
Juntada de Certidão
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25/05/2023 19:22
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 03:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/04/2023 03:29
Transitado em Julgado em 14/04/2023
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14/04/2023 03:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/04/2023 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
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31/03/2023 01:13
Decorrido prazo de BRUNO MARIANO ALVES PEREIRA em 30/03/2023 23:59.
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20/03/2023 00:18
Publicado Sentença em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 14:13
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:13
Julgado procedente o pedido
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14/03/2023 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/03/2023 20:36
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2023 01:43
Publicado Certidão em 24/02/2023.
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23/02/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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16/02/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 19:31
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 11:13
Recebidos os autos
-
26/01/2023 11:13
Outras decisões
-
23/01/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/01/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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