TJDFT - 0742452-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 18:56
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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13/06/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/05/2025 18:14
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
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28/05/2025 18:14
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
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11/03/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:33
Expedição de Autorização.
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07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 06/03/2025 23:59.
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06/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0742452-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RONIVON MARTINS DA MOTA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
31/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:33
Recebidos os autos
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31/01/2025 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/01/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/01/2025 16:45
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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23/01/2025 16:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 21/01/2025 23:59.
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02/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:26
Recebidos os autos
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27/11/2024 16:26
Julgado procedente o pedido
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08/10/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/10/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:04
Recebidos os autos
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08/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/09/2024 20:41
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742452-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RONIVON MARTINS DA MOTA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/07/2024 11:56
Recebidos os autos
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29/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:56
Outras decisões
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23/06/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/06/2024 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 19:59
Recebidos os autos
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03/06/2024 19:59
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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21/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
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20/05/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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