TJDFT - 0709405-56.2024.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2025 04:13
Processo Desarquivado
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09/03/2025 00:41
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 16:12
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de STEFANE DA SILVA LIMA em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:37
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:37
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 09:32
Recebidos os autos
-
22/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/10/2024 15:53
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709405-56.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: STEFANE DA SILVA LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
16/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709405-56.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LINDAURA PINHEIRO NUNES, STEFANE DA SILVA LIMA, YASMIN DA SILVA LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ante a emenda à inicial, retifique-se o polo passivo para que conste como autora apenas STEFANE DA SILVA LIMA.
Corrija-se ainda o valor da causa no cadastramento dos autos.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/07/2024 11:56
Recebidos os autos
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29/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:56
Outras decisões
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08/07/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/07/2024 23:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2024 03:54
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 15:11
Recebidos os autos
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14/06/2024 15:11
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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28/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
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28/05/2024 14:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/05/2024 19:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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27/05/2024 19:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2024 17:59
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:59
Declarada incompetência
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27/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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27/05/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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