TJDFT - 0710735-49.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 16:19
Baixa Definitiva
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21/08/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:16
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DANTAS DE MACEDO em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
AÇÃO REVISIONAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS.
PREVISÃO CONTRATUAL.
ANUÊNCIA EXPRESSA.
LEGALIDADE.
ENUNCIADOS DE SÚMULAS 246, 247 e 382 DO STJ.
VIABILIDADE DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DOS PEDIDOS (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 332, INCISO I).
I.
A matéria impugnada devolvida a este Tribunal de Justiça diz respeito à possibilidade (ou não) de capitalização mensal de juros.
II.
Rejeitadas a preliminar de nulidade processual (violação ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal e ao artigo 130 do Código de Processo Civil) e a impugnação à justiça gratuita, porque, respectivamente, a demanda pode ser imediatamente solucionada à luz dos enunciados de Súmulas 246, 247 e 382 do Superior Tribunal de Justiça (Código de Processo Civil, artigo 332, inciso I), e não desponta fato novo a elidir a benesse conferida pelo e.
Juízo originário.
III. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada (STJ, Tema 246).
IV.
A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada (STJ, Tema 247).
V.
A capitalização mensal de juros na cédula de crédito bancário constitui matéria legalmente prevista, notadamente porque teria sido previamente pactuada (Lei 10.931/2004, art. 28, § 1º).
VI.
Entrementes, a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade (STJ, Súmula 382).
VII.
O apelante, de maneira livre e consciente, firmou o contrato de empréstimo com a instituição financeira, apelada, tendo plena ciência de todas as condições, incluindo taxas, parcelas, vencimentos e demais encargos.
Portanto, não parece razoável que agora busque se eximir das obrigações a que voluntariamente se vinculou.
VIII.
Apelação conhecida.
Rejeitadas as preliminares.
No mérito, desprovida. -
26/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:07
Conhecido o recurso de CARLOS ALEXANDRE DANTAS DE MACEDO - CPF: *38.***.*07-22 (APELANTE) e não-provido
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25/07/2024 12:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/06/2024 01:17
Juntada de Certidão de julgamento
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10/06/2024 21:32
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/05/2024 16:12
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2024 19:32
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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06/03/2024 14:53
Recebidos os autos
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06/03/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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04/03/2024 16:25
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/03/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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