TJDFT - 0706695-30.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:29
Decorrido prazo de GENILSE MARQUES DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 17:41
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/09/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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12/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:21
Publicado Certidão de juntada em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE JUNTADA Certifico e dou fé que, nesta data, procedi a devida juntada do(s) documento(s)/manifestação abaixo, em conformidade com o Art. 78-H, inciso VI, do Anexo da Resolução 1 de 2017 do Conselho da Magistratura.
Brasília/DF, 26 de agosto de 2024.
Miguel Marcio Ibiapino Marques NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DO PARANOÁ -
26/08/2024 14:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0706695-30.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: GENILSE MARQUES DE OLIVEIRA DESPACHO Antes de realizar-se a pesquisa de numerários mediante SISBAJUD, intime-se o condomínio exequente para atualizar a planilha de cálculos e, por conseguinte, o valor da causa, a fim de que sejam consideradas as parcelas condominiais inadimplentes anteriores a 5 (cinco) anos a contar da data da distribuição deste processo (13/12/2023).
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
25/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/05/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:02
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 12:50
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de GENILSE MARQUES DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
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30/01/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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21/12/2023 18:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 18:14
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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13/12/2023 09:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/12/2023 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2023 18:05
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:05
Declarada incompetência
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12/12/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/12/2023 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 18:51
Recebidos os autos
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13/11/2023 18:51
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/11/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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