TJDFT - 0726126-40.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:17
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
15/09/2024 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO TOME em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0726126-40.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SILVIA RIBEIRO TOME, ANDREA TOME, GABRIELA TOME AGRAVADO: RODRIGO TOME RÉU ESPÓLIO DE: ISMAEL TOME REPRESENTANTE LEGAL: SILVIA RIBEIRO TOME DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória proferida na ação de inventário que analisou o esboço de partilha apresentado por Silvia Ribeiro Tomé e determinou que o cálculo da atualização do valor correspondente ao automóvel Volkswagen/Polo ocorra a partir do constante na tabela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) na data do óbito do autor da herança (id 186161860 dos autos n. 0738307-75.2021.8.07.0001).
Silvia Ribeiro Tomé, Andrea Tomé e Gabriela Tomé requerem a desistência do presente recurso (id 62859181).
Brevemente relatado, decido.
O art. 998, caput, do Código de Processo Civil permite ao recorrente desistir do recurso a qualquer tempo, sem necessidade de anuência do recorrido.
Consta a outorga de poder especial ao procurador para desistir (id 107345155, 107345157 e 107345161 dos autos originários).
Ante o exposto, homologo a desistência do recurso nos termos do art. 998, caput, do Código de Processo Civil cumulado com o art. 87, inc.
VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Remetam-se os autos ao Juízo de Primeiro Grau para as providências cabíveis após o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Brasília, 21 de agosto de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
20/08/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:33
Homologada a Desistência do Recurso
-
17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RODRIGO TOME em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
14/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, em 23/07/2024, foi interposto o AGRAVO INTERNO ( ID nº 61912477) contra a(o) r. decisão/despacho ID 60832115.
Em cumprimento à Portaria nº 01, da Presidência da Segunda Turma Cível, de 31 de agosto de 2016, conforme art. 1º, inc.
II, disponibilizada no DJ-e no dia 2 de setembro de 2016, intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao recurso no prazo de 15 (QUINZE) dias (art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil)..
Brasília/DF, 24 de julho de 2024 Rosangela Scherer de Souza Diretora da Secretaria da 2ª Turma Cível - TJDFT -
24/07/2024 16:18
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/07/2024 03:58
Decorrido prazo de RODRIGO TOME em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 18:59
Juntada de Petição de agravo interno
-
02/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/06/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
26/06/2024 14:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/06/2024 22:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/06/2024 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0039023-27.2013.8.07.0001
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Helber Carvalho Souza &Amp; Cia LTDA - ME
Advogado: Rodolfo Cruz Vidigal de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2022 18:36
Processo nº 0722023-78.2024.8.07.0003
Fabio Roberto da Silva
Jorge Torres Rodrigues
Advogado: Adriano Silva Cardoso dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 14:21
Processo nº 0711252-87.2024.8.07.0020
Banco Volkswagen S.A.
Paulo Rogerio da Silva
Advogado: Laysa Fernandes dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2024 20:47
Processo nº 0705281-94.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Maria Ivone Pereira Damasceno
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2023 17:06
Processo nº 0712830-27.2024.8.07.0007
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Ana Lidia de Souza Lemos Franco
Advogado: Mariana Melo Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 13:53