TJDFT - 0722451-60.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 18:42
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 15:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
12/08/2024 23:14
Recebidos os autos
-
12/08/2024 23:14
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
08/08/2024 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/08/2024 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722451-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILARDO FERREIRA MATOS REQUERIDO: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) se manifestar a respeito da possível incompetência desse juízo, em razão da complexabilidade da causa, conforme artigo 3º da lei 9.099/95 (Acórdão 927925, 07087726620158070016, relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 15/03/2016, publicado no DJE: 01/04/2016.
Pág.: Sem Página Cadastrada); 2) anexar aos autos um comprovante de residência emitido em seu nome com o endereço indicado na petição inicial; 3) incluir, para constar no próprio pedido (alínea "c"), o número do contrato que requer a modificação; e 4) corrigir o valor da causa à quantia correspondente ao total do contrato que requer a alteração/ Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 25 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
25/07/2024 22:33
Recebidos os autos
-
25/07/2024 22:33
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/07/2024 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721345-63.2024.8.07.0003
W2Sat Rastreamento Veicular Eireli - ME
Maria de Lourdes Alves Chaves
Advogado: Jady Neres da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 12:00
Processo nº 0732252-58.2024.8.07.0016
Ivete Barbosa Caixeta
Romulo Pereira Aguiar
Advogado: Tamara Luiza Marques de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 10:13
Processo nº 0726175-78.2024.8.07.0001
Erica Ferreira de Albuquerque
Bradesco Saude S/A
Advogado: Tatiana Ramos da Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 19:32
Processo nº 0722721-84.2024.8.07.0003
Maria Alice Francisca de Oliveira
Antonio Bastos Pereira
Advogado: Danielle de Oliveira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 22:49
Processo nº 0764508-54.2024.8.07.0016
Maria Alice Francisca de Oliveira
Rayane Frazao de Oliveira
Advogado: Danielle de Oliveira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 20:45