TJDFT - 0722721-84.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 20:22
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 20:21
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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06/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722721-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA ALICE FRANCISCA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ANTONIO BASTOS PEREIRA SENTENÇA Trata-se de procedimento de execução de título extrajudicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
No caso dos autos, a parte exequente, pessoa física, pretende a execução de nota promissória (ID. 204982205) obtida por meio de endosso, da qual consta como beneficiário pessoa jurídica.
Ocorre que, nos termos do art. 8.º, § 1º, inciso I da Lei 9.099/95, somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
Assim, em razão do título executivo ter sido obtido pela parte exequente por meio de transmissão de crédito de pessoa jurídica, é imperioso reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo e a consequente extinção do processo.
Desse modo, reconheço a incompetência deste juízo e EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 51, inciso IV, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Ceilândia/DF, 25 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
25/07/2024 22:39
Recebidos os autos
-
25/07/2024 22:39
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/07/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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22/07/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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