TJDFT - 0732252-58.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
13/08/2025 16:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/08/2025 16:00
Outras decisões
 - 
                                            
05/08/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
05/08/2025 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de NATALIA BRAGA NOGUEIRA em 29/07/2025 23:59.
 - 
                                            
30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ROMULO PEREIRA AGUIAR em 29/07/2025 23:59.
 - 
                                            
22/07/2025 19:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/07/2025 19:12
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
22/07/2025 19:12
Desentranhado o documento
 - 
                                            
26/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/05/2025 18:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/05/2025 18:35
Outras decisões
 - 
                                            
27/05/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
27/05/2025 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
27/05/2025 10:15
Processo Desarquivado
 - 
                                            
27/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/04/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
24/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/04/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
 - 
                                            
09/04/2025 12:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de NATALIA BRAGA NOGUEIRA em 08/04/2025 23:59.
 - 
                                            
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ROMULO PEREIRA AGUIAR em 08/04/2025 23:59.
 - 
                                            
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de IVETE BARBOSA CAIXETA em 08/04/2025 23:59.
 - 
                                            
08/04/2025 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
08/04/2025 20:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/04/2025 14:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/04/2025 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
01/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 01/04/2025.
 - 
                                            
01/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
 - 
                                            
28/03/2025 13:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/03/2025 13:39
Outras decisões
 - 
                                            
27/03/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
27/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/03/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
25/03/2025 02:49
Publicado Sentença em 25/03/2025.
 - 
                                            
25/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
 - 
                                            
21/03/2025 12:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/03/2025 12:44
Homologada a Transação
 - 
                                            
17/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/03/2025.
 - 
                                            
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
 - 
                                            
13/03/2025 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
13/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/03/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
13/03/2025 14:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/03/2025 14:24
Outras decisões
 - 
                                            
11/03/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
11/03/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/02/2025 14:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/01/2025 14:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/01/2025 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
18/12/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732252-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IVETE BARBOSA CAIXETA REVEL: ROMULO PEREIRA AGUIAR, NATALIA BRAGA NOGUEIRA D E C I S Ã O Dou os requeridos por devidamente intimados, tendo em vista que os mandados foram encaminhados para os mesmos através da meio pelo qual foram citados.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias.
Após, proceda-se pesquisa Sisbajud.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) - 
                                            
17/12/2024 15:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/12/2024 15:05
Outras decisões
 - 
                                            
17/12/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
14/12/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ROMULO PEREIRA AGUIAR em 06/12/2024 23:59.
 - 
                                            
25/11/2024 08:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/11/2024 16:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/10/2024 16:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/10/2024 16:42
Outras decisões
 - 
                                            
25/10/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
25/10/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
25/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/10/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/10/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/10/2024 08:14
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/10/2024 18:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/09/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
 - 
                                            
21/09/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
17/09/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
17/09/2024 12:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/09/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/09/2024 10:52
Expedição de Carta.
 - 
                                            
26/08/2024 12:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
19/08/2024 14:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/08/2024 14:00
Outras decisões
 - 
                                            
16/08/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
16/08/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
16/08/2024 12:18
Transitado em Julgado em 13/08/2024
 - 
                                            
05/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/07/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/07/2024.
 - 
                                            
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
 - 
                                            
26/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar os requeridos a pagar à autora a quantia de R$ 2.103,67 (dois mil, cento e três reais e sessenta e sete centavos), a título de danos materiais, corrigida monetariamente desde a data dos vencimentos das obrigações, acrescida de juros a partir da citação. - 
                                            
25/07/2024 14:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/07/2024 14:28
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
11/07/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
 - 
                                            
10/07/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2024 13:10
Recebidos os autos
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02/07/2024 13:10
Decretada a revelia
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01/07/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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01/07/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2024 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2024 18:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2024 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 10:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/04/2024 10:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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