TJDFT - 0726175-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 16:45
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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03/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726175-78.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICA FERREIRA DE ALBUQUERQUE REU: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA Trata-se de ação submetida ao procedimento comum, proposta por ERICA FERREIRA DE ALBUQUERQUE, em face de BRADESCO SAUDE S/A, partes devidamente qualificadas nos autos.
No petitório de ID 205725872, a parte autora requereu a desistência do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, uma vez que não foi formada a relação processual.
Com o trânsito em julgado, promova a Secretaria as diligências necessárias ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se a parte autora.
Desnecessária a intimação da ré.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ERICA FERREIRA DE ALBUQUERQUE em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726175-78.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICA FERREIRA DE ALBUQUERQUE REU: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA Trata-se de ação submetida ao procedimento comum, proposta por ERICA FERREIRA DE ALBUQUERQUE, em face de BRADESCO SAUDE S/A, partes devidamente qualificadas nos autos.
No petitório de ID 205725872, a parte autora requereu a desistência do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, uma vez que não foi formada a relação processual.
Com o trânsito em julgado, promova a Secretaria as diligências necessárias ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se a parte autora.
Desnecessária a intimação da ré.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/07/2024 19:22
Recebidos os autos
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30/07/2024 19:22
Extinto o processo por desistência
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30/07/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726175-78.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICA FERREIRA DE ALBUQUERQUE REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de ID 204495445 não atendeu integralmente ao comando da decisão de emenda à inicial proferida no ID 202189037, porquanto, a autora não trouxe aos autos o comprovante de rescisão unilateral do contrato firmado com o plano de saúde réu, tampouco a reclamação que alega ter enviado à ANS.
Assim, concedo, pela derradeira vez, o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora promova a emenda à inicial, nos termos integrais da decisão em referência, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
29/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 15:28
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/07/2024 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 22:27
Recebidos os autos
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27/06/2024 22:27
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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