TJDFT - 0705404-31.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705404-31.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARCOS ANTONIO MOTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Frustrada a diligência no endereço indicado na inicial, em homenagem aos princípios da efetividade e da cooperação (art. 256, §3º CPC), defiro, desde já, eventual pedido da parte autora para expedição de ofícios a órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos, bem como entidades privadas (v.g. telefonias, Caesb, Neoenergia, bancos, operadoras de cartão de crédito, órgãos públicos, Netflix, IFood, Uber, 99 etc.), bem como a realização de pesquisas nos sistemas RENAJUD e SISBAJUD, para obtenção de informações sobre endereços da parte requerida.
MARCOS ANTONIO MOTA DOS SANTOS - CPF: *93.***.*73-20 (REU) Assim, atribuo força de ofício à presente decisão para que a parte autora diligencie perante o local visado buscando as informações existentes em seus cadastrados em nome da parte requerida.
Havendo resposta positiva deverá ser noticiado nos autos pela parte autora.
Fica a parte autora intimada, pela última vez, para, em até 15 dias, diligenciar e informar o correto endereço de localização do veículo e recolher as custas da nova diligência ou promover a conversão do feito no procedimento adequado para a satisfação do crédito, sob pena de extinção.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de agosto de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
29/08/2025 18:51
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:50
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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21/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705404-31.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação.
Promova o autor o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
08/08/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/08/2025 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/06/2025 23:59.
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12/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:27
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:27
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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08/05/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MOTA DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:24
Juntada de consulta renajud
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MOTA DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MOTA DOS SANTOS em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 10:12
Recebidos os autos
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16/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:12
Recebida a emenda à inicial
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16/08/2024 10:12
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705404-31.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: M.
A.
M.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para indicar o e-mail e o telefone do depositário fiel e do advogado responsável, caso haja necessidade de o Oficial de Justiça entrar em contato para cumprimento da diligência.
Outrossim, após o deferimento da liminar, a parte requerente deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça a quem o mandado for distribuído.
Lado outro, a parte requerida compareceu aos autos (ID 204338775, fls. 78/79), pugnando pela habilitação de seu patrono e pela retirada da anotação de segredo de justiça.
Para isso, carreie a parte ré, a cópia do documento de identidade.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4 Custas fl. 76/77 Contrato fl. 54/67 Notificação/Protesto fl. 72/73 Planilha fls. 68/71 Gravame fl.75 Procuração fl. 40/52 Título Extrajudicial?S -
26/07/2024 18:57
Recebidos os autos
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26/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 18:57
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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