TJDFT - 0703143-93.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de AUDIERIS DA CONCEICAO CIRQUEIRA em 15/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
01/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 10:20
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de AUDIERIS DA CONCEICAO CIRQUEIRA em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 10:19
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703143-93.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: AUDIERIS DA CONCEICAO CIRQUEIRA SENTENÇA BANCO C6 S.A. propõe BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) em desfavor de AUDIERIS DA CONCEICAO CIRQUEIRA, em 26/04/2024 15:27:47, partes qualificadas.
O processo foi extinto no ID 213897444.
A parte autora opôs embargos de declaração no ID 215204667.
Decido.
Não conheço dos embargos de declaração opostos, eis que intempestivos.
Isso porque o art. 1023 CPC é cristalino quando determina que: "os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo." No presente caso, o processo foi extinto no ID 213897444, tendo a parte autora tomado ciência da expedição eletrônica em 10/10/2024, iniciando-se o prazo da parte autora em 11/10/2024.
Assim, o prazo fatal para oposição de embargos era dia 17/10/2024.
Ocorre, que os embargos foram opostos somente em 21/10/2024, portanto intempestivamente.
Ao exposto, não conheço dos presentes embargos.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
17/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:09
Não conhecidos os embargos de declaração
-
27/01/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AUDIERIS DA CONCEICAO CIRQUEIRA em 22/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de AUDIERIS DA CONCEICAO CIRQUEIRA em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
22/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:22
Juntada de consulta renajud
-
14/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 19:21
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 19:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/10/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AUDIERIS DA CONCEICAO CIRQUEIRA em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Fundado em contrato de cédula de crédito bancário - título executivo extrajudicial.Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor, preenchidos, pois, os requisitos do art. 3° do Decreto-Lei 911/69, razão por que defiro a liminar visada. -
27/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 19:03
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:03
Recebida a emenda à inicial
-
26/07/2024 19:03
Concedida a Medida Liminar
-
09/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/07/2024 05:07
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 15:48
Recebidos os autos
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13/05/2024 15:48
Deferido o pedido de AUDIERIS DA CONCEICAO CIRQUEIRA - CPF: *19.***.*66-98 (REU).
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08/05/2024 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/05/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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