TJDFT - 0716924-30.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 19:57
Recebidos os autos
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08/07/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/06/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de FABIANA ARAUJO DINIZ BELO em 30/05/2025 23:59.
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31/03/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de FABIANA ARAUJO DINIZ BELO em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 14:17
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/02/2025 07:07
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 22:39
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 20:15
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de FABIANA ARAUJO DINIZ BELO em 28/01/2025 23:59.
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06/11/2024 01:30
Publicado Edital em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 21:26
Expedição de Edital.
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25/10/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/09/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716924-30.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HUDSON ALVES MACEDO REU: FABIANA ARAUJO DINIZ BELO DECISÃO A parte autora requerer a realização de pesquisas de endereços pelos sistemas à disposição do juízo.
DECIDO.
Defiro a pesquisa de endereços para localização da parte requerida por meio dos sistemas SIEL (apenas para pessoas físicas) e Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), considerando que sua abrangência alcança dados da Receita Federal do Brasil (INFOSEG), TSE, CGU, Anac, Tribunal Marítimo, CNJ e Sisbajud. À Secretaria: 1.
Promova a pesquisa de endereços para localização da parte requerida por meio dos sistemas SIEL e SNIPER.
Em caso de eventual indisponibilidade destes sistemas, fica autorizada a consulta aos demais sistemas disponíveis ao Juízo (INFOSEG e Sisbajud).
Fica indeferida, desde logo, eventual pedido de reiteração de consulta a esses ou outros sistemas para a localização da parte ré. 2.
Se infrutíferas as diligências nos endereços do DF e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, se for o caso, expeça-se carta precatória e intime-se o autor para providenciar o encaminhamento e distribuição do referido documento ao Juízo deprecado, no prazo de 15 dias, sob pena de se interpretar pela desistência da diligência.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. 3.
Feitas as pesquisas aos sistemas disponíveis a este Juízo para localização do requerido e esgotados os endereços diligenciáveis, em havendo requerimento, fica desde já DEFERIDA a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, prazo de 20 dias, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Transcorrido o prazo do edital CERTIFIQUE-SE.
Fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil).
Havendo petição da Curadoria Especial com requerimentos, façam-se os autos conclusos para decisão. 4.
Cientifique-se a parte autora desta decisão.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. d / La -
02/09/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 19:58
Recebidos os autos
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31/08/2024 19:58
Deferido o pedido de HUDSON ALVES MACEDO - CPF: *03.***.*40-22 (AUTOR).
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02/08/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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02/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0716924-30.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HUDSON ALVES MACEDO REU: FABIANA ARAUJO DINIZ BELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação para FABIANA ARAUJO DINIZ BELO de ID. 201997152, retornou sem o devido cumprimento (id. 205502808).
De ordem, conforme art. 240, § 2º, do Código de Processo Cível, fica a parte intimada a informar, no prazo legal de 10 dias (dez) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens, para providências necessárias quanto à viabilizar a citação, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
Inerte, certifique-se o transcurso do prazo e façam-se os autos serão conclusos.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2024 23:19
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/06/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 15:32
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 21:56
Recebidos os autos
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24/06/2024 21:56
Outras decisões
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24/06/2024 21:56
Recebida a emenda à inicial
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12/06/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/06/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 17:58
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:58
Determinada a emenda à inicial
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01/06/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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