TJDFT - 0724504-23.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 13:18
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) para AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
-
14/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2ª Turma Criminal
-
11/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:14
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/10/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 10:12
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
10/10/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
TEMA 1.161 DO STJ.
JUÍZO DE CONFORMIDADE.
ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA “B” DO CPC.
SEGUIMENTO NEGADO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I – O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.970.217/MG, paradigma do Tema 1.161 da lista de matérias repetitivas daquela Corte.
II – Agravo interno não provido. -
23/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:37
Conhecido o recurso de IAGO DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *43.***.*42-47 (AGRAVANTE) e não-provido
-
20/09/2024 13:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/09/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/08/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO INTERNO PROCESSO: 0724504-23.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: IAGO DOS SANTOS FERREIRA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Admito o agravo interno, conforme dispõe o artigo 1.021 do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos ao Conselho da Magistratura para julgamento por meio eletrônico, nos termos do artigo 2º, da Portaria GPR 1848, de 14/10/2016.
Inclua-se em pauta.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
28/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
28/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho da Magistratura
-
28/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
27/08/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
27/08/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
27/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
26/08/2024 23:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:13
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729)
-
13/08/2024 18:37
Juntada de Petição de agravo interno
-
13/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
13/08/2024 16:40
Negado seguimento ao recurso
-
13/08/2024 12:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/08/2024 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
13/08/2024 12:28
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/08/2024 20:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 01:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:39
Classe retificada de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
31/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
31/07/2024 14:55
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Livramento condicional.
Requisito subjetivo.
Bom comportamento.
Prazo.
Impossibilidade. 1 - A L. 13.964/94, ao alterar os requisitos para concessão do livramento condicional, estabeleceu que as faltas graves cometidas há mais de 12 meses não impedem a concessão do livramento condicional.
O limite temporal é apenas quanto a cometer falta grave, e não quanto ao bom comportamento, que não pode ser limitado a período absoluto e curto de tempo.
O requisito subjetivo deve ser avaliado em cada caso, e “deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea "b" do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal" (STJ, tema repetitivo 1.161). 2 – Na hipótese de requisito subjetivo, em que a intenção do legislador é para que as condições do apenado sejam avaliadas de forma global e contínua, sem limitação temporal, e para que o magistrado verifique o atendimento dos requisitos à luz do caso concreto, não se pode fixar prazo para cessar os efeitos do mau comportamento. 3 - Agravo não provido. -
29/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 00:03
Juntada de Petição de recurso especial
-
25/07/2024 18:00
Conhecido o recurso de IAGO DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *43.***.*42-47 (AGRAVANTE) e não-provido
-
25/07/2024 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/07/2024 12:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/06/2024 11:46
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
19/06/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/06/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/06/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724351-03.2023.8.07.0007
Arnobio Silva Queiroz
Vertical Engenharia Civil LTDA - ME
Advogado: Carlos Roberto Neves de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 19:13
Processo nº 0705949-58.2020.8.07.0012
Sushi Mannia Eireli
Cielo S.A.
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2020 02:24
Processo nº 0702368-17.2024.8.07.0005
Francisco Carlos de Lima Fernandes
Integra Assistencia Medica S.A.
Advogado: Kessia Conceicao da Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 14:10
Processo nº 0717679-54.2024.8.07.0003
Centro Educacional Aguas Claras Df LTDA
Genivaldo Jose Rodrigues Teles
Advogado: Ariana Calaca de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 15:06
Processo nº 0710429-50.2023.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Robson Andrade do Nascimento
Advogado: Luciana Caixeta Ganim de Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 14:51