TJDFT - 0718331-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/11/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 18:25
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANA CAROLYNNE OLIVEIRA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MAYARA EVELIN DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANA CAROLYNNE OLIVEIRA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MAYARA EVELIN DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/09/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/09/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA CAROLYNNE OLIVEIRA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MAYARA EVELIN DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MAYARA EVELIN DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA CAROLYNNE OLIVEIRA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:44
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Efetuado o pagamento ao ID nº 209571563 pela parte devedora, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
No mesmo prazo, deverá dizer se dá por cumprida a obrigação.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto® -
04/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
03/09/2024 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 00:00
Intimação
þDispositivo Posto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
28/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/08/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 08:16
Recebidos os autos
-
14/08/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/08/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 22:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A, e por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte Ré AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A ao: a) pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 64,94 à Ana Carolynne Oliveira Silveira correspondente à taxa de preservação ambiental, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; b) pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 733,33 referente ao passeio contratado, sendo R$ 366,66 para cada Autora, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; c) pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, para cada uma das Autoras corrigido monetariamente da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
29/07/2024 09:43
Recebidos os autos
-
29/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 09:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/07/2024 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:57
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:03
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/07/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 23:34
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2024 03:10
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:10
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:30
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/06/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 02:40
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:54
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 18:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 18:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/03/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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