TJDFT - 0707752-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:38
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CAMILA AMARAL SANTANA TERZELLA em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifico a classe processual e o valor da causa, a fim de constar o importe de R$ 22.642,99.
Intime-se a Executada pelo DJ, nos termos do art. 513, §2º, do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo Credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) Exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao Credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) Executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
23/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:15
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (AUTOR).
-
18/06/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 18:16
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 18:30
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
20/02/2025 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
19/02/2025 19:02
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:02
Homologada a Transação
-
19/02/2025 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
19/02/2025 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:25
Recebidos os autos
-
18/02/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de CAMILA AMARAL SANTANA TERZELLA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 13:38
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de CAMILA AMARAL SANTANA TERZELLA em 23/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 16:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
13/12/2024 13:15
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:14
Outras decisões
-
12/12/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CAMILA AMARAL SANTANA TERZELLA em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
No caso, observada a citação válida efetivada no Id 193309000 e considerando a ausência de impugnação da parte acerca da existência do débito ou comprovação de pagamento ao cedente, o indeferimento do pedido de Id 212106126 é medida que se impõe.
Em face do pedido de Id 212823391 e ante a cooperação processual intime-se a executada para indicar bens à penhora ou apresentar proposta de acordo no prazo de 05 dias.
Havendo inércia, expeça-se novo Mandado de Penhora, Avaliação e Remoção (Id 211331431) a ser cumprimento pessoalmente pelo Oficial de Justiça.
Intimem-se. -
03/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:37
Indeferido o pedido de CAMILA AMARAL SANTANA TERZELLA - CPF: *09.***.*57-15 (EXECUTADO)
-
30/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:42
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (AUTOR).
-
10/09/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CAMILA AMARAL TARGINO SANTANA em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Intimo a executada, para indicar bens passíveis de penhora, nos termos do art. 774, inc.
V, do Código de Processo Civil, sob pena de aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor do débito exequendo, conforme determinação do parágrafo único do referido dispositivo legal.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Em seguida, intime-se a exequente para se manifestar ou requerer o que entender de direito para obter a satisfação integral de seu direito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Remetam-se os autos à Secretaria para dar ciência às partes.
Com o transcurso do prazo para a devedora e para a credora, volvam-me os autos conclusos. -
23/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:25
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (AUTOR).
-
12/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:30
Outras decisões
-
05/07/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 04:53
Decorrido prazo de CAMILA AMARAL TARGINO SANTANA em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:54
Outras decisões
-
06/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:24
Decorrido prazo de CAMILA AMARAL TARGINO SANTANA em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 09:48
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:48
Outras decisões
-
22/05/2024 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:42
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CAMILA AMARAL TARGINO SANTANA em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:38
Outras decisões
-
01/03/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/03/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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