TJDFT - 0723041-37.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 04:17
Processo Desarquivado
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22/08/2024 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723041-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: ERINALDO FERREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 207874038.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, alínea "b", do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 13/09/2024, às 13:00.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes, em especial a parte demandante acerca dos dados bancários indicados no pacto para depósito das parcelas avençadas, alertando-a que eventual atraso ou inadimplemento acarretará no vencimento antecipado da dívida, bem como aplicação de correção monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês, multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de cumprimento de sentença, neste mesmo patamar.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Considerando a falta de interesse recursal no caso, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
21/08/2024 17:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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21/08/2024 16:38
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:38
Homologada a Transação
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19/08/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/08/2024 18:11
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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04/08/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723041-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: ERINALDO FERREIRA DECISÃO Acolho a justificativa apresentada pela parte autora na petição de ID 205353118 e, em consequência, determino o cancelamento da Sessão de Conciliação do dia 12/09/2024 às 14h.
Assim, designe-se nova data para a realização da solenidade, considerando a antecedência mínima de 30 (trinta) dias prevista no art. 334 do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Feito, intime-se a requerente, na pessoa de seus advogados, bem como cite-se e intime-se o requerido, alertando-as para o fato de que o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento da desídia, se verificada ausência da parte autora, ou na decretação da revelia, se ausente a parte requerida.
Após, aguarde-se a audiência designada. -
26/07/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 19:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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25/07/2024 19:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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25/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 18:46
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:46
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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25/07/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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