TJDFT - 0769717-38.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 08:45
Recebidos os autos
-
19/07/2025 08:45
Outras decisões
-
18/07/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JULIANA DE FARIA VON SOHSTEN em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 07:35
Recebidos os autos
-
27/06/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/06/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:33
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 15:38
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:38
Outras decisões
-
29/05/2025 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
29/05/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:08
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/05/2025 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
07/05/2025 06:41
Recebidos os autos
-
07/05/2025 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/05/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 07:45
Recebidos os autos
-
05/04/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/03/2025 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/03/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/02/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 19:14
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
10/12/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
03/12/2024 11:33
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
02/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769717-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA DE FARIA VON SOHSTEN EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Consoante decisão de ID 211796603, "intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC." BRASÍLIA, DF, 29 de outubro de 2024 09:27:16. -
29/10/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
20/10/2024 20:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/09/2024 15:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:00
Deferido o pedido de JULIANA DE FARIA VON SOHSTEN - CPF: *59.***.*10-72 (REQUERENTE).
-
20/09/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/09/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 10:52
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes e condenar a Ré a restituir a cada um dos Autores o valor de R$ 2.499,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais), referente ao pacote adquirido, corrigido pelo INPC desde a data do pagamento e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/08/2024 09:02
Recebidos os autos
-
26/08/2024 09:02
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/08/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:34
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/08/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:27
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
Fica a parte Autora intimada a juntar o comprovante de compra do pacote de viagens em seu nome, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
29/07/2024 09:40
Recebidos os autos
-
29/07/2024 09:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/07/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/07/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/07/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 04:35
Decorrido prazo de JULIANA DE FARIA VON SOHSTEN em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 12:41
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/06/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 04:03
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:16
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 15:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/01/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/01/2024 15:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/12/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 19:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/11/2023 19:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 19:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/11/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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