TJDFT - 0719760-84.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ESER SILVA SEABRA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de IVANA SEABRA BARRETTO em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/08/2025 02:36
Publicado Portaria em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0719760-84.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem sobre o petição de ID 246733343, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 19 de agosto de 2025.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
19/08/2025 21:05
Expedição de Portaria.
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19/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:34
Publicado Portaria em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 12:27
Juntada de portaria
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01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ESER SILVA SEABRA em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:37
Publicado Portaria em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 11:36
Expedição de Portaria.
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21/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:36
Publicado Portaria em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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08/07/2025 17:34
Juntada de portaria
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30/06/2025 19:56
Expedição de Alvará.
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13/06/2025 11:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 14:30, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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13/06/2025 11:29
Decisão ou Despacho de Homologação
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04/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 14:30, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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21/05/2025 17:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 16:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ESER SILVA SEABRA em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ROSA TEIXEIRA DA SILVA SEABRA em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de IVANA SEABRA BARRETTO em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ELISE SILVA SEABRA em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 17:03
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:03
Outras decisões
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29/04/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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29/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719760-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELAINE SILVA SEABRA GOMES, EDA SILVA SEABRA HERDEIRO: ELISE SILVA SEABRA, IVANA SEABRA BARRETTO, ESER SILVA SEABRA MEEIRO: ROSA TEIXEIRA DA SILVA SEABRA INVENTARIADO(A): EDMUNDO PIMENTEL SEABRA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito desta Vara foi designado o dia 22/05/2025 16:00 para realização da audiência de Conciliação (Presencial), a se realizar PRESENCIALMENTE.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, 272 e 455 do CPC/2015, deverá o patrono da parte cientificar seu respectivo constituinte, devendo os mesmos comparecerem independentemente de intimação.
Brasília/DF, 15 de abril de 2025.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Analista Judiciário -
15/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 16:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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11/04/2025 02:30
Publicado Portaria em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:30
Juntada de portaria
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08/04/2025 15:58
Expedição de Alvará.
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03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MARCOS SALGADO DE PADUA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ESER SILVA SEABRA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ROSA TEIXEIRA DA SILVA SEABRA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de IVANA SEABRA BARRETTO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ELISE SILVA SEABRA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719760-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELAINE SILVA SEABRA GOMES, EDA SILVA SEABRA HERDEIRO: ELISE SILVA SEABRA, IVANA SEABRA BARRETTO, ESER SILVA SEABRA MEEIRO: ROSA TEIXEIRA DA SILVA SEABRA INVENTARIADO(A): EDMUNDO PIMENTEL SEABRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de Inventário ajuizado em razão do falecimento de EDMUNDO PIMENTEL SEABRA, tendo o óbito ocorrido no dia 10/08/2009.
No ano de 2009, houve realização de inventário extrajudicial (ID 94303776), e em 2011 de sobrepartilha, também extrajudicial (ID 94303786), as quais foram anuladas judicialmente por meio do processo nº 2010.01.1.054742-3, ante à exclusão da partilha da herdeira IVANA SEABRA BARRETO (ID 86383550).
Ao ID 149636080, foi nomeada inventariante a herdeira ELAINE SILVA SEABRA GOMES.
A participação do herdeiro ESER no inventário decorre do aguardo do julgamento de recurso interposto em ação de anulação de renúncia à herança (processo nº 0708501-92.2021.8.07.0001) contra sentença prolatada na primeira instância, que julgou improcedente o pedido do herdeiro (ID 144766748).
Ao ID 156530816, a inventariante apresentou primeiras declarações, a qual foi objeto de seguidas impugnações pelas herdeiras, tendo a inventariante atendido a algumas das demandas dos herdeiros. É o relato do necessário.
DECIDO.
Da análise dos autos, verifico que, no tocante às primeiras declarações e às impugnações apresentadas, encontra-se já estabelecido, por decisão judicial, que: a) serão resguardados os direitos de terceiros de boa-fé, no tocante a alienações de imóveis ocorridas antes da anulação do inventário e da sobrepartilha, os quais serão objeto de compensação na nova partilha, e deverão constar do esboço pelo valor do imóvel descrito nas escrituras de ID’s 86383548 e 94303786, após atualização monetária (ID 95440220); b) questões relativas à alegada colação de bens não trazidos ao inventário pelo respectivo herdeiro não serão objeto de apreciação nestes autos, devendo ser remetidas às vias ordinárias, se entenderem os herdeiros por necessário (ID 178011251); c) aquele que usufrui de modo exclusivo de bem do inventário deverá arcar com os débitos de IPTU, TLP e manutenção do imóvel, sem inclusão de tais dívidas no espólio (ID 193144176).
Assim, restam pendentes de análise: a) o pedido de transferência do imóvel situado à UNIDADE B, DO LOTE 04, DO CONJUNTO 03, DA QUADRA 27, DO SMPW/SUL (ANTIGO LOTE 04, DO CONJUNTO 25, DO SETOR MSPW/SUL, BRASÍLIA/DF), ao terceiro interessado MARCOS SALGADO DE PÁDUA (ID 184315616); b) o pedido de transferência dos imóveis constituídos por Unidade “C”, do Lote n. 04, do conjunto 03, da quadra 27, do SMPW/Sul, e Unidade “F”, do Lote n. 04, do conjunto 03, da quadra 27, do SMPW/Sul, aos atuais proprietários, que, segundo alegações da inventariante, tratam-se de terceiros interessados; e c) o pedido de avaliação de bens deduzido pela herdeira IVANA.
Passo a análise das pendências.
Narra a inventariante que após realização do inventário extrajudicial do falecido, posteriormente anulado, o seu cônjuge, LUIZ PAULO DE CARVALHO GOMES, adquiriu da meeira ROSA os imóveis descritos por Unidade “C”, do Lote n. 04, do conjunto 03, da quadra 27, do SMPW/Sul e Unidade “F”, do Lote n. 04, do conjunto 03, da quadra 27, do SMPW/Sul, tendo posteriormente alienado os referidos bens a CLÁUDIO JOSÉ DOS SANTOS e MAURÍCIO PAZ MARTINS, respectivamente.
Em que pese as alegações da inventariante, não consta dos autos qualquer documento que comprove a venda dos referidos bens aos alegados terceiros adquirentes.
Também não restou comprovada nos autos a compra dos imóveis por Luiz Paulo de Carvalho Gomes, visto que os documentos de ID’s 156530821 e 156530822 não ser revestem da forma legal prescrita em lei para alienação de bem imóvel (arts. 1.227 e 1.245 do C.C), não sendo possível verificar no documento também o ano do reconhecimento de firma das assinaturas pelo Cartório, sendo que após instada a informar nos autos o motivo da recusa do Cartório em registrar a noticiada venda, a inventariante não indicou razão plausível, motivo pelo qual deixo de acolher o pedido, devendo os referidos bens permanecer no inventário, ressalvado o direito de preferência previsto no art. 1.794 do C.C.
Em relação ao pedido do terceiro interessado MARCOS, o documento de ID 184315626 - Pág. 2/3 indica que a meeira ROSA vendeu o imóvel situado à Unidade B, do lote 04, do Conjunto 03, da Quadra 27, DO SMPW/SUL (antigo Lote 04, do Conjunto 25, do Setor MSPW/SUL, Brasília/DF) no ano seguinte à lavratura da escritura do inventário extrajudicial, o que denota boa-fé na venda.
O documento de ID 184315625, por sua vez, comprova a venda do imóvel, no ano de 2013, à época pertencente a Taynara Barros Alves, ao terceiro interessado Marcos, assim, merece acolhimento o pedido.
Em relação ao pedido de avaliação de bens da herdeira IVANA, considerando que em relação aos imóveis descritos por Unidade “C”, do Lote n. 04, do conjunto 03, da quadra 27, do SMPW/Sul e Unidade “F”, do Lote n. 04, do conjunto 03, da quadra 27, do SMPW/Sul não restou comprovada a venda a terceiros, contudo há documento nos autos que dão indícios da venda dos referidos imóveis ao esposo da inventariante, Sr.
Luiz Paulo, determino a realização de audiência de conciliação, com vistas a solucionar amigavelmente o litígio.
Assim, ante todo o exposto, passo a decidir.
Expeça-se Alvará para transferência do imóvel situado à UNIDADE B, DO LOTE 04, DO CONJUNTO 03, DA QUADRA 27, DO SMPW/SUL (ANTIGO LOTE 04, DO CONJUNTO 25, DO SETOR MSPW/SUL, BRASÍLIA/DF), ao terceiro interessado MARCOS SALGADO DE PÁDUA (ID 184315616).
DESIGNE-SE data para audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada presencialmente, intimando-se as partes para comparecimento ao ato.
Intimem-se.
Brasília-DF, 7 de março de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
07/03/2025 13:34
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:34
Outras decisões
-
03/02/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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30/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 13:34
Recebidos os autos
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06/12/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de IVANA SEABRA BARRETTO em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 22:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ELAINE SILVA SEABRA GOMES em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719760-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELAINE SILVA SEABRA GOMES, EDA SILVA SEABRA HERDEIRO: ELISE SILVA SEABRA, IVANA SEABRA BARRETTO, ESER SILVA SEABRA MEEIRO: ROSA TEIXEIRA DA SILVA SEABRA INVENTARIADO(A): EDMUNDO PIMENTEL SEABRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação de id. 210933843, concedo de 30 (trinta) dias para que os herdeiros se manifestem quanto a petição do inventariante de id. 209601582.
Brasília-DF, 24 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
24/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:23
Outras decisões
-
17/09/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:24
Publicado Portaria em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0719760-84.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os herdeiros intimados a se manifestarem sobre a petição de ID 209601582.
Brasília/DF, 3 de setembro de 2024.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
03/09/2024 09:39
Expedição de Portaria.
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02/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
18/08/2024 12:20
Recebidos os autos
-
18/08/2024 12:20
Outras decisões
-
15/08/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:40
Publicado Portaria em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0719760-84.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Intime-se a inventariante para se manifestar sobre id 203701892, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 16 de julho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
16/07/2024 11:43
Juntada de portaria
-
13/07/2024 04:32
Decorrido prazo de IVANA SEABRA BARRETTO em 12/07/2024 23:59.
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10/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:48
Publicado Portaria em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:48
Publicado Portaria em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0719760-84.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, ficam os demais herdeiros intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o peticionado pela inventariante sob ID nº 202468351.
Brasília/DF, 1 de julho de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
01/07/2024 12:53
Juntada de portaria
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01/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719760-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELAINE SILVA SEABRA GOMES, EDA SILVA SEABRA HERDEIRO: ELISE SILVA SEABRA, IVANA SEABRA BARRETTO, ESER SILVA SEABRA MEEIRO: ROSA TEIXEIRA DA SILVA SEABRA INVENTARIADO(A): EDMUNDO PIMENTEL SEABRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre a impugnação apresentada sob o ID 197881574 e o que foi requerido sob o ID 197571420, intime-se a inventariante, com a resposta intimem-se os demais herdeiros.I.
Brasília-DF, 18 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
19/06/2024 00:03
Recebidos os autos
-
19/06/2024 00:03
Outras decisões
-
24/05/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
23/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:55
Publicado Portaria em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:00
Juntada de portaria
-
08/05/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:14
Outras decisões
-
10/04/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:24
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719760-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELAINE SILVA SEABRA GOMES, EDA SILVA SEABRA HERDEIRO: ELISE SILVA SEABRA, IVANA SEABRA BARRETTO, ESER SILVA SEABRA MEEIRO: ROSA TEIXEIRA DA SILVA SEABRA INVENTARIADO(A): EDMUNDO PIMENTEL SEABRA DESPACHO Diga a inventariante.
I.
Brasília/DF, 22 de março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
22/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
04/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719760-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELAINE SILVA SEABRA GOMES, EDA SILVA SEABRA HERDEIRO: ELISE SILVA SEABRA, IVANA SEABRA BARRETTO, ESER SILVA SEABRA MEEIRO: ROSA TEIXEIRA DA SILVA SEABRA INVENTARIADO(A): EDMUNDO PIMENTEL SEABRA DESPACHO Manifeste-se a herdeira Rosa nos termos da petição retro.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
31/01/2024 14:33
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/01/2024 10:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/01/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:19
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719760-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELAINE SILVA SEABRA GOMES, EDA SILVA SEABRA, ELISE SILVA SEABRA, IVANA SEABRA BARRETTO, ROSA TEIXEIRA DA SILVA SEABRA, ESER SILVA SEABRA INVENTARIADO(A): EDMUNDO PIMENTEL SEABRA DESPACHO Diga a inventariante.
I.
Brasília/DF, 22 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
22/01/2024 20:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/11/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
13/11/2023 16:13
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/10/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719760-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELAINE SILVA SEABRA GOMES, EDA SILVA SEABRA, ELISE SILVA SEABRA, IVANA SEABRA BARRETTO, ROSA TEIXEIRA DA SILVA SEABRA, ESER SILVA SEABRA INVENTARIADO(A): EDMUNDO PIMENTEL SEABRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para, no prazo de cinco dias, manifestar-se em relação à petição apresentada pela herdeira Rosa Teixeira da Silva Seabra em ID 172427654.
Brasília-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
27/09/2023 20:31
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:31
Outras decisões
-
20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de ESER SILVA SEABRA em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719760-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELAINE SILVA SEABRA GOMES, EDA SILVA SEABRA, ELISE SILVA SEABRA, IVANA SEABRA BARRETTO, ROSA TEIXEIRA DA SILVA SEABRA, ESER SILVA SEABRA INVENTARIADO(A): EDMUNDO PIMENTEL SEABRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre os esclarecimentos de ID 168505869, abra-se vista aos herdeiros Elise Silva Seabra, Rosa Teixeira da Silva Seabra e Eser Silva Seabra.
Sem prejuízo, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em relação à impugnação ao esboço de partilha apresentada pela herdeira Ivana Seabra Barreto.
I.
Brasília-DF, 22 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
22/08/2023 14:20
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:19
Outras decisões
-
15/08/2023 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 21:47
Juntada de Petição de impugnação
-
02/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719760-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELAINE SILVA SEABRA GOMES, EDA SILVA SEABRA, ELISE SILVA SEABRA, IVANA SEABRA BARRETTO, ROSA TEIXEIRA DA SILVA SEABRA, ESER SILVA SEABRA INVENTARIADO(A): EDMUNDO PIMENTEL SEABRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a herdeira Ivana Seabra Barreto em relação às primeiras declarações apresentadas.
Após, aguarde-se o transcurso do prazo concedido sob o ID 16589919.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
28/07/2023 15:19
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:19
Outras decisões
-
27/07/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 14:35
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:35
Outras decisões
-
19/07/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/07/2023 01:11
Decorrido prazo de IVANA SEABRA BARRETTO em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:05
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:05
Outras decisões
-
20/06/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/06/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
26/05/2023 14:27
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:27
Outras decisões
-
26/05/2023 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/05/2023 06:34
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 01:08
Decorrido prazo de IVANA SEABRA BARRETTO em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:57
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:57
Deferido o pedido de ELAINE SILVA SEABRA GOMES - CPF: *10.***.*53-15 (INVENTARIANTE).
-
25/04/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/04/2023 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/04/2023 07:05
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:51
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 10:00
Juntada de portaria
-
27/02/2023 09:59
Expedição de Termo.
-
27/02/2023 07:39
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
15/02/2023 14:53
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:53
Outras decisões
-
23/12/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/12/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 17:24
Recebidos os autos
-
09/12/2022 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/12/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:15
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
22/11/2022 15:53
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ESER SILVA SEABRA em 21/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de IVANA SEABRA BARRETTO em 18/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
04/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:00
Publicado Portaria em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 12:56
Expedição de Portaria.
-
23/06/2022 20:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de ELAINE SILVA SEABRA GOMES em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de ELISE SILVA SEABRA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de ESER SILVA SEABRA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:57
Decorrido prazo de EDA SILVA SEABRA em 30/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 18:08
Juntada de portaria
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:12
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 16:30
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
01/02/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 14:58
Expedição de Portaria.
-
26/01/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Portaria em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 22:05
Expedição de Portaria.
-
05/01/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 21:05
Decorrido prazo de ELISE SILVA SEABRA em 03/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de IVANA SEABRA BARRETTO em 30/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2021 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2021 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 16:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 29/06/2021.
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28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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23/06/2021 16:56
Recebidos os autos
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23/06/2021 16:56
Decisão interlocutória - indeferimento
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21/06/2021 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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10/06/2021 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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