TJDFT - 0705016-62.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:40
Publicado Sentença em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 08:49
Recebidos os autos
-
11/09/2025 08:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 20:42
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:44
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:44
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
25/06/2025 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL em 07/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705016-62.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por DISTRITO FEDERAL em face de SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL.
II - Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça (artigo 513, §2º, I, CPC), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC.
III - Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, § 1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
IV - Dê-se ciência à parte devedora que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
V - Efetuado o pagamento, aguarde-se o prazo para impugnação.
VI - Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
VII - Havendo a quitação, expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor do(s) credor(s).
VIII - Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
IX - Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
X - Esgotado o prazo do artigo 525 do CPC sem impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
XI - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
14/03/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:41
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:41
Outras decisões
-
26/02/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/02/2025 07:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 05:41
Processo Desarquivado
-
08/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 20:54
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:28
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 10:39
Recebidos os autos
-
20/03/2024 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
09/03/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:59
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2024 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 06:21
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:50
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:09
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 17:30
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/12/2023 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:38
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:38
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2023 21:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/09/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/08/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:26
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2023 00:39
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705016-62.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I – Intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo legal e a especificar as provas que pretende produzir.
II – Após o prazo para réplica, intime-se a parte ré a especificar as provas que pretende produzir, no prazo de CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
26/07/2023 13:45
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/07/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:14
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/05/2023 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:08
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:08
Gratuidade da justiça não concedida a SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 06.***.***/0001-51 (AUTOR).
-
08/05/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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