TJDFT - 0733454-07.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 07:09
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 07:08
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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23/10/2023 17:59
Recebidos os autos
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23/10/2023 17:59
Determinado o arquivamento
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20/10/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/10/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/09/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 16:22
Expedição de Carta.
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21/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:09
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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15/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733454-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: ESTHER CHAVES VIEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial; partes já devidamente qualificadas nos autos.
Os litigantes transigiram, conforme acordo noticiado nos autos (id 171148480).
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância.
Vale ressaltar que a parte devedora observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
13/09/2023 15:11
Recebidos os autos
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13/09/2023 15:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/09/2023 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/09/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0733454-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: ESTHER CHAVES VIEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023 18:06:37. -
04/09/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2023 15:08
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0733454-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: ESTHER CHAVES VIEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023 16:51:19. -
25/07/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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23/07/2023 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2023 15:49
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 15:44
Juntada de Certidão
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28/06/2023 08:40
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 14:49
Recebidos os autos
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26/06/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/06/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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