TJDFT - 0706774-59.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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29/05/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de ROMEU DA SILVA BRANDAO JUNIOR em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:47
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará - VFAMOSGUA Número do processo: 0706774-59.2021.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Intime-se a parte inventariante para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos os comprovantes de todos os pagamentos realizados.
Intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal para, no prazo de 15 dias, informar eventuais dívidas em nome da autora da herança e se manifestar sobre a quitação do débito informado.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
18/03/2025 19:02
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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19/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:36
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
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09/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 10:07
Recebidos os autos
-
09/12/2024 10:07
Outras decisões
-
09/12/2024 10:07
em cooperação judiciária
-
02/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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22/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ROMEU DA SILVA BRANDAO JUNIOR em 19/07/2024 23:59.
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29/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0706774-59.2021.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Cuidam-se os autos de ação de inventário ajuizada por ROMEU DA SILVA BRANDÃO em face dos bens deixados pelo falecimento de JOANA D’ARC DA CUNHA WERNECK BRANDÃO, falecida em 14/01/2011(ID 125907672).
O requerente ROMEU DA SILVA BRANDÃO foi, inicialmente, nomeado como inventariante na decisão de (ID104189992), vindo a falecer no dia 07/02/2022 (ID 117755073).
Em decisão de ID 137850267, o herdeiro ROMEU DA SILVA BRANDÃO JÚNIOR foi nomeado como inventariante, com termo assinado no (ID 139640298).
Determinado o inventario conjunto de ROMEU DA SILVA BRANDÃO e JOANA D’ARC DA CUNHA WERNECK BRANDÃO (ID 137850267).
Os falecidos eram casados no regime da comunhão de bens (ID 125907647), e deixaram como herdeiros os filhos OSCAR OLINDO WERNECK BRANDÃO, ROMEU DA SILVA BRANDÃO JÚNIOR e ANNA KATHARINNA WERNECK BRANDÃO.
Consta como bens a inventariar: 1) o imóvel situado a QE 17 Conjunto J Casa 27, Guará (ID 108196446); 2) Saldo junto ao BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA-BRB, agência n.º0113, Conta-Poupança 113006721-9, no valor de R$ 216, 85 (duzentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos);3) Saldo junto ao BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA-BRB, agência n. º0113, Conta-corrente 113006104-0, no valor de R$ 13.718,67 (treze mil, setecentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos);4) Saldo junto ao BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA-BRB, agência n. º0208, Conta-poupança 280025586-8, no valor de R$ 1.675,23 (um mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e três centavos); 5) Saldo junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF agência n.º 0643, Conta-corrente 786408591-2 , no valor de R$ 33.636,66 (trinta e três mil seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos);6) Saldo junto ao BANCO DO BRASIL-BB, agência n.º 2912-2, Conta-corrente 32.560-0, no valor de R$ 11.901-56 (onze mil novecentos e um reais e cinquenta e seis centavos); 7) Valor a ser restituído Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, recibo n.º 13.47.74.02.66 - 96, no valor de R$ 4.038,60 (quatro mil trinta e oito reais e sessenta centavos), valor a ser Restituído no BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA-BRB, agência n. º0208, Conta-poupança 280025586-8; 8) Valor do Acerto de Contas IPREV-DF, no valor de R$ 1422, 07 (um mil quatrocentos e vinte e dois reais e sete centavos.
A herdeira ANNA KATHARINNA WERNECK BRANDÃO, foi citada em 17/08/2022 (ID 134343121).
O inventariante requereu o levantamento das quantias depositadas em conta judicial para pagamento de IPTU/TLP e ainda para pagamento do ITCMD incidente pelo falecimento de JOANA D’ARC, conforme guias juntadas no (ID 147561154), (ID 147561155) e (ID 147561158).
Requereu ainda, que os valores devidos a título de IPTU/TLP fossem atribuídos a herdeira ANNA KATHARINA WERNECK BRANDÃO, face a utilização do bem com exclusividade, conforme consta no processo 0704719-04.2022.8.07.0014(Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Indenização por Dano Material – Cumprimento de Sentença).
Ofício requerendo penhora no rosto dos referidos autos, processo 0704719-04.2022.8.07.0014 (ID199469638). É o relatório, passo a decidir.
Inicialmente, verifico que ainda constam pendentes documentos imprescindíveis para o desfecho da presente ação, a que confiro prazo de 15(quinze) dias para juntada.
Dos autores da herança: 1.
Certidão de casamento conforme o estado civil; RG e CPF. 2.
Certidão de dependentes habilitados junto à Previdência e/ou órgão empregador no caso de militar ou servidor público não celetista; Dos herdeiros: Certidões atualizadas de casamento/nascimento; observar que os documentos devem estar inteiros, legíveis, em um único arquivo, sendo casado, deve apresentar a documentação do cônjuge (procuração, RG e CPF) negativas de união estável de todos os herdeiros solteiros.
Acaso existente união estável, deverá ser acompanhada dos documentos e qualificações do Companheiro(a).
Quanto ao pedido de Alvará de Liberação de Valores para pagamento do ITCMD, verifico que o documento foi expedido em 15/06/2023, conforme (ID162105751), devendo o inventariante juntar os boletos atualizados do imposto, para deferimento e expedição de novo alvará de levantamento.
P.I.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
25/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:25
Outras decisões
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07/06/2024 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Processo n°: 0706774-59.2021.8.07.0014 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02 de 17/12/2021 deste Juízo, publicada no DJe em 10/01/2022: Intimo a parte inventariante acerca da manifestação da Fazenda Pública de ID. 169083229.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/08/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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22/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 16:17
Juntada de Certidão
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18/08/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Processo n°: 0706774-59.2021.8.07.0014 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02 de 17/12/2021 deste Juízo, publicada no DJe em 10/01/2022: 1) Intimo a parte autora a tomar ciência acerca do alvará expedido. 2) Fica a parte cientificada que deverá apresentar o alvará no(s) órgão(s) competente(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
27/07/2023 15:37
Juntada de Certidão
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27/07/2023 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0706774-59.2021.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de expedição de alvará de levantamento da quantia depositada em Juízo (ID. 164195417) para pagamento dos tributos incidentes do espólio, IPTU/TLP 2023, formulado pelo inventariante ROMEU DA SILVA BRANDÃO JÚNIOR e, pelos demais herdeiros, conforme petição de ID. 162239356, ID. 163047567 e guias de recolhimento anexadas de ID. 162239359 e subsequentes. 2.
DEFIRO a expedição de alvará de levantamento da quantia de R$ 2.795,78 (dois mil setecentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos ), exclusivamente, para o pagamento do IPTU/TLP 2023, conforme guias de recolhimento anexadas. 3.
O valor total de R$ 2.795,78 (dois mil setecentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos ), quantia a ser utilizada para o pagamento do IPTU/TLP, deverá ser retirada da conta de ID. 164195417. 3.1.
Expeça-se o alvará em nome do inventariante, ROMEU DA SILVA BRANDÃO JÚNIOR (CPF o n.º *02.***.*47-53 e R.G. n.º 1496436, SSP -DF) 4.
Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para a parte anexar aos autos o comprovante de quitação dos impostos devidos. 5.
Expeça-se o alvará com a devida urgência. 6.
Anexados os documentos de quitação dos tributos devidos (IPTU/TLP), abra-se vista à Fazenda Pública do DF para ciência e manifestação das últimas declarações apresentadas (ID. 147372860 e ID. 147372861) e dos tributos devidamente quitados (ITCD,IPTU/TLP), independentemente de uma nova conclusão. 6.1.
Havendo ressalvas da Fazenda, intime-se a parte inventariante para atender às solicitações da Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.2.
Se decorrido o prazo da parte inventariante, sem manifestação, proceda-se nova intimação por certidão para o inventariante dar regular andamento ao feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal (por AR/MP) para regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
P.I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 20:52
Recebidos os autos
-
25/07/2023 20:52
Deferido o pedido de ROMEU DA SILVA BRANDAO JUNIOR - CPF: *02.***.*47-53 (REQUERENTE).
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04/07/2023 14:56
Juntada de Certidão
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23/06/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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23/06/2023 18:32
Juntada de Certidão
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23/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 19:10
Juntada de Certidão
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15/06/2023 14:47
Expedição de Alvará.
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15/06/2023 14:21
Expedição de Ofício.
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14/06/2023 15:23
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:23
Deferido em parte o pedido de ROMEU DA SILVA BRANDAO JUNIOR - CPF: *02.***.*47-53 (INVENTARIANTE)
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15/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/05/2023 19:08
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 17:15
Juntada de consulta sisbajud
-
29/03/2023 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/03/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:25
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 10:37
Juntada de consulta bacenjud
-
15/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 23:21
Recebidos os autos
-
13/03/2023 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
28/02/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:41
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 22:11
Recebidos os autos
-
13/02/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 19:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
10/02/2023 01:09
Decorrido prazo de ROMEU DA SILVA BRANDAO JUNIOR em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:46
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 14:59
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
23/01/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 11:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 12:56
Recebidos os autos
-
01/11/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
13/10/2022 15:08
Recebidos os autos
-
13/10/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
12/10/2022 08:33
Recebidos os autos
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ROMEU DA SILVA BRANDAO JUNIOR em 11/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
29/09/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 18:27
Expedição de Termo.
-
29/09/2022 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 13:05
Recebidos os autos
-
26/09/2022 13:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/09/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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14/09/2022 12:39
Decorrido prazo de ANNA KATHARINNA WERNECK BRANDAO - CPF: *08.***.*56-42 (HERDEIRO) em 13/09/2022.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de ANNA KATHARINNA WERNECK BRANDAO em 13/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 02:24
Publicado Despacho em 16/08/2022.
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15/08/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
29/07/2022 10:04
Recebidos os autos
-
29/07/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ROMEU DA SILVA BRANDAO JUNIOR em 04/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 10/06/2022.
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10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 07:17
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 09:07
Recebidos os autos
-
06/06/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
26/05/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 09:48
Recebidos os autos
-
02/05/2022 09:48
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
02/05/2022 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
02/05/2022 00:21
Decorrido prazo de ROMEU DA SILVA BRANDAO - CPF: *66.***.*04-91 (REQUERENTE) em 29/04/2022.
-
27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de ROMEU DA SILVA BRANDAO em 26/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:58
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
23/03/2022 18:40
Recebidos os autos
-
23/03/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
09/03/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
17/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 21:39
Recebidos os autos
-
15/12/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 21:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
14/12/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 20:53
Decorrido prazo de ROMEU DA SILVA BRANDAO - CPF: *66.***.*04-91 (INVENTARIANTE) em 10/12/2021.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ROMEU DA SILVA BRANDAO em 10/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de ROMEU DA SILVA BRANDAO em 29/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:36
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 09:17
Recebidos os autos
-
16/11/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
10/11/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:52
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 18:10
Expedição de Termo.
-
13/10/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:31
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 09:27
Recebidos os autos
-
27/09/2021 09:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/09/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
15/09/2021 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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